Eleitor que não justificar voto pagará multa

Quem não possui comprovante justificando ausência na votação está sujeito a multa, que será imposta pelo Juiz Eleitoral entre R$ 1 e R$ 3,20

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SÃO PAULO – O eleitor que não puder comparecer no dia da eleição deve justificar a sua ausência no mesmo dia durante o horário de votação, entre 8h e 17h, ou então após o prazo de 60 dias diretamente em sua zona eleitoral. Quem não entregar a justificativa estará sujeito ao pagamento de multa, podendo inclusive perder o título de eleitor.

Irregularidades e multas

O Título de Eleitor não tem prazo de validade, contudo, se você deixar de votar por três eleições consecutivas o mesmo será cancelado.

Para saber a situação do seu Título, ou então o local de votação, você pode acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet ou ligar para a Central de Atendimento do Eleitor no telefone (11) 3277 1033, das 8h às 19h.

Já para regularizar a sua situação você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral do seu bairro o quanto antes portando um documento de identidade, título de eleitor e todos os comprovantes de votação e/ou justificativas eleitorais que possuir. Vale lembrar que se você não possui nenhum comprovante estará sujeito ao pagamento de multa, que será imposta pelo Juiz Eleitoral com base em cada turno que você deixou de votar.

A base de cálculo da multa é de 32,02 Ufirs (R$ 34,07), sendo que o percentual aplicado deverá ser no mínimo 3% (R$ 1,02) e no máximo 10% (R$ 3,20) sobre este valor. Contudo, esse valor pode ser aumentado em 10 vezes caso seja considerado ineficaz perante a situação econômica do eleitor.
Vale lembrar ainda que a Certidão de Quitação Final, que comprova que você está quite com suas obrigações eleitorais, somente será emitida após a comprovação do pagamento da multa. Para emitir a sua certidão basta clicar aqui.

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