Eleições: Procuradoria-Geral da União pede suspensão do voto impresso

Segundo o órgão, a lei que cria o voto impresso compromete o sigilo do voto e permite que uma mesma pessoa vote mais de uma vez

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SÃO PAULO – A Procuradoria-Geral da União pede a suspensão e a declaração de incostitucionalidade do voto impresso, que passaria a valer a partir de 2014. A ação está ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com a Procuradoria, o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria o voto impresso, compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, que são assegurados pela Constituição Federal. Além disso, o artigo abre brecha para uma mesma pessoa votar mais de uma vez, o que também contraria a Constituição.

Conforme a lei 12.034/2009, após o eleitor confirmar o voto, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à assinatura digital do eleitor. Essa identificação do eleitor será permitida se a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.

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Segundo a Procuradoria, o voto impresso permitirá ao eleitor sua conferência, por meio de um número de identificação, que associará o voto com a assinatura digital da urna.

“A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, argumentou a Procuradoria.

Há ainda o risco de comprometer o sigilo do voto, caso haja falha na impressão ou travamento do papel da urna eletrônica. Nesse caso, haveria a necessidade de alguém solucionar o problema. Os votos registrados ficariam expostos para o responsável pela manutenção do equipamento.

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Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da União, se houvesse necessidade de recontagem dos votos, seria possível identificar os eleitores.

Para finalizar, a Procuradoria afirmou que o artigo que cria o voto impresso compromete a igualdade de todos os votos. Isso porque, ao proibir a conexão entre o instrumento e a urna, a norma permite que esta fique constantemente aberta.

“O presidente da seção eleitoral não terá qualquer interferência em liberar ou não a urna. Como não é possível ingressar na cabine de votação junto com o eleitor, haverá possibilidade de a mesma pessoa votar por duas ou mais vezes, contrariando a garantia da igualdade de valor do voto”, concluiu a Procuradoria.

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