Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda regra

Essa medida, prevista no artigo 236, 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, está na legislação brasileira há décadas

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Candidatos que estão na disputa nas Eleições 2026 passam a contar com uma proteção a partir deste sábado (19): eles não podem ser presos ou detidos – a exceção é em caso de flagrante delito.

Essa medida, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, começa sempre 15 dias antes do primeiro turno, neste ano marcado para 4 de outubro, e dura até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

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No caso dos candidatos que disputarão o segundo turno, que acontece em 25 de outubro neste ano, a lógica é a mesma: a proteção volta a valer 15 dias antes da votação e segue até 27 de outubro.

Segundo nota da Agência Senado e conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

*Com Agência Senado

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