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SÃO PAULO – Quem quiser realizar doações a partidos políticos e candidatos, por meio de cartão de crédito, nas eleições deste ano, deverá pagar uma taxa única, a ser fixada pela Abecs (Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços).
Durante reunião realizada na manhã desta quinta-feira (18) entre representantes da Associação, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi pedido à Abecs que defina em um valor único, o mais baixo possível, a taxa a ser cobrada nas doações.
A assessoria de imprensa do Tribunal, contudo, informa que ainda não há uma data limite para que a Associação defina tal valor.
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Já a Abecs informou que a elaboração de uma proposta, com a definição de data, será realizada após uma reunião interna com integrantes da associação.
Dados
De acordo com o texto da minuta, elaborada pelo TSE, que trata do assunto, as doações por meio de cartões de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física, no limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
Além disso, as operadoras de cartão, instituições financeiras e demais participantes do sistema de operações com cartão de crédito deverão informar à Justiça Eleitoral os dados do doador, para que a contribuição seja lançada, individualmente, na prestação de contas de campanha eleitoral dos receptores desses recursos.
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