Divisão de royalties do petróleo antes e depois da MP de Dilma

MP preserva divisão de royalties em áreas já licitadas e também estabelece que os provenientes das novas concessões sejam destinados exclusivamente à educação

Reuters

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RIO DE JANEIRO – O Diário Oficial da União (DOU) trouxe nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 592 que estabelece mudanças na divisão dos royalties do petróleo de novas licitações, conforme anunciado na última sexta-feira pelo governo.

A presidente Dilma Rousseff, embora tenha preservado a divisão de royalties em áreas já licitadas, ao vetar parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso, estabeleceu na nova MP redução de pagamentos oriundos de futuras licitações para Estados e municípios produtores. As cidades afetadas pelas atividades petrolíferas e União também terão suas participações reduzidas.

A MP também estabelece que todos royalties de petróleo provenientes das novas concessões serão destinados exclusivamente à educação.

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Os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram os maiores beneficiados com a decisão da presidente de preservar os percentuais de distribuição dos contratos em vigor. Contudo, esses Estados perderão receita para os não produtores nas novas áreas a serem licitadas a partir do próximo ano.

A divisão da Participal Especial, taxa adicional paga em áreas petrolíferas de alta produtividade, também foi alterada para beneficiar os Estados e municípios não produtores, conforme mostra tabela mais abaixo.

A MP 592 precisa ser aprovada pelo Congresso, que também poderá analisar o veto parcial da presidente Dilma ao projeto de lei.

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