Publicidade
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiantou nesta terça-feira (9) elementos da dosimetria de penas ao votar pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da chamada trama golpista. Para o ministro, não há dúvidas de que os “níveis de culpabilidade” entre os acusados são diferentes, o que deve se refletir em eventuais penas.
Segundo Dino, Bolsonaro exercia a função de “figura dominante” da organização criminosa, ao lado do general Walter Braga Netto.
“Não há menor dúvida de que a culpabilidade é bastante alta. O relator já fez alusão à condição de Jair Bolsonaro como figura dominante. Ele e o réu Braga Netto ocupam essa função e tinham domínio de todos os eventos narrados no processo”, afirmou.
Continua depois da publicidade

Flávio pede suspensão de julgamento após “denúncia” sobre inelegibilidade do pai
Senador afirma que sentença do TSE contra Jair Bolsonaro teria sido manipulada e cobra investigação antes da análise final da trama golpista no Supremo

AO VIVO: Dino vota em julgamento de Bolsonaro e aliados; Moraes votou pela condenação
1º Turma do STF inicia nesta terça-feira a apresentação dos votos em julgamento da suposta trama golpista
O ministro citou como evidências contra Bolsonaro as ameaças a ministros do STF, o discurso golpista no 7 de Setembro de 2021 e o conhecimento sobre reuniões dos “kids pretos” e do plano Punhal Verde e Amarelo.
Sobre Braga Netto, Dino acrescentou que o ex-ministro coordenava militares, mantinha interlocução com acampamentos, repassava recursos e instigava a arquitetura da trama golpista junto ao ex-presidente.
Culpabilidade intermediária
Dino também atribuiu elevada responsabilidade a outros integrantes do núcleo central, como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens). Segundo ele, esses réus tiveram papel ativo em atos executórios e contribuíram diretamente para o fortalecimento do plano de golpe.
No caso de Torres, o ministro destacou a reunião ministerial, a operação da PRF que obstruiu o transporte de eleitores no Nordeste e a minuta do golpe encontrada em sua casa. Já Mauro Cid foi apontado como peça central para operacionalizar reuniões e planos golpistas.
Participação menor
O ministro considerou menor a participação do general Augusto Heleno, de Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin) e de Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa). Ramagem teria atuado sobretudo na campanha para descredibilizar o sistema eleitoral, enquanto Heleno participou de reuniões e discussões ligadas ao plano.
Em relação a Paulo Sérgio, Dino avaliou que ele chegou a atuar de forma alinhada, mas recuou em parte das iniciativas golpistas. “Quando estamos vendo um filme, quase torcemos para [o personagem] não fazer, mas fez”, ironizou. Para o ministro, embora não caiba aplicar a tese de arrependimento eficaz, sua postura pode ser considerada atenuante na dosimetria.
Continua depois da publicidade
Diferenciação das penas
Dino ressaltou que a sentença não poderá tratar todos os réus da mesma forma, sob pena de desconsiderar a divisão de tarefas dentro da organização criminosa. “As penas não podem ser iguais para todos os acusados, porque as responsabilidades dentro da organização criminosa foram diferentes”, disse.
Com o voto de Dino, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos oito réus da trama golpista. O julgamento prossegue na quarta-feira (10) com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.