Dilma sanciona lei que assegura meia-entrada para espetáculos culturais e esportivos

O benefício é para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos carentes

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.932 que dá o direito ao benefício do pagamento da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, o direito é assegurado em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Assim como já acontece, o benefício não é acumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos nos estabelecimentos, como alimentação.

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados em escolas, universidades e demais instituições afiliadas à CIE (Carteira de Identificação Estudantil), emitida pela ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduados), pela UNE (União Nacional dos Estudantes, pela Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), pelas entidades estaduais e municipais, pelos DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano.

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Além dos estudantes, têm direito ao benefício da meia-entrada os idosos, pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e cuja família mensal seja de até dois salários mínimos. A lei entra em vigor a partir de hoje.

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