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SÃO PAULO – As novas regras para a concessão de passaporte diplomático, aprovadas pelo governo na segunda-feira (24), foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça (25).
Agora, a emissão do documento só será permitida quando houver solicitação formal e fundamentada pela autoridade máxima do órgão que o requerente integra ou representa. Além disso, o pedido tem de demonstrar que o requerente vai desempenhar atividades que sejam do interesse do País.
O pedido do passaporte deverá ser encaminhado ao ministro das Relações Exteriores, no mínimo, 15 dias antes da missão oficial e será o ministro que avaliará o interesse do País na emissão do documento.
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O ato de concessão de passaporte diplomático será publicado no Diário Oficial da União. Em caso de deferimento da emissão do documento, a solicitação e o respectivo despacho do ministro das Relações Exteriores serão publicados no site do Ministério.
Quem pode ter o passaporte?
O passaporte pode ser concedido ao presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, sub-procuradores, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática.
Além destes, também têm direito ao passaporte o ex-presidente da República e seus dependentes (filhos de até 21 anos ou, se forem estudantes ou tiverem deficiência física, até 24 anos).
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A estimativa é que aproximadamente 6 mil pessoas no Brasil tenham passaporte diplomático.
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