Deputados aprovam urgência de projeto que reduz punições a partidos

Proposta revoga uma resolução do TSE que prevê punição de partidos que não apresentarem suas prestações de contas e que restringe o funcionamento de comissões provisórias nos Estados e municípios

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07) a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 4424/2016, que altera a Lei dos Partidos Políticos. Na prática, a proposta revoga uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que prevê a punição de partidos que não apresentarem suas prestações de contas anuais e que restringe o funcionamento de comissões provisórias nos Estados e municípios.

Além desta questão pontual, o cientista político Vitor Oliveira, do Pulso Público, ressaltou que outros itens do Projeto colocam em risco a transparência partidária e a possibilidade de medidas posteriores da Justiça Eleitoral para aumentar a vigilância sobre os recursos públicos destinados aos partidos.

Ele destaca o dispositivo que modifica o caput do artigo 3º da Lei dos Partidos, onde o texto atual diz que “é assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”. A nova redação, mantém o texto anterior e inclui mais um trecho: “e gestão financeira de seus recursos, nos limites estabelecidos em seu estatuto”.

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Durante a votação ocorrida nesta tarde, o deputado Hildo Rocha (PMDB/MA) afirmou que seria um absurdo que partidos não prestem contas de gastos com recursos públicos. “Peço aos líderes que leiam bem o que será colocado para votação”, disse aos colegas.

Em resposta, o deputado Espiridião Amim (PP/SC) disse que “não se trata de facultar ao partido não prestar contas, mas quem tem que responder é o gestor, que errou e tem que ser responsabilizado. Esse mecanismo já existe e deve ser executado. Agora condenar o partido político por um erro de gestor me parece ser equivocado”.

O deputado Zé Geraldo (PT/PA) afirmou que “não se pode fazer com que os partidos não funcionem se houver uma falha na prestação de contas. (…) O tesoureiro do partido precisa responder por aquelas falhas, mas a vida partidária precisa continuar e sem fundo partidário não tem como. De repente por uma coisa pequena, o partido para de funcionar. Uma nova gestão de partido não pode pagar pelo erro da anterior”.

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 A pressa dos partidos acontece porque a norma do TSE passará a valer a partir de março deste ano. Aprovada em dezembro de 2015, ela foi suspensa por um ano em 3 de março de 2016, após partidos pedirem mais tempo para se ajustar às novas regras.

Pelo projeto, de autoria do ministro dos Transportes, deputado licenciado Maurício Quintella (PR-AL), os partidos que não apresentarem as suas prestações de contas anuais ou tiverem suas contas rejeitadas não poderão ser punidos com a suspensão do registro partidário.

“Eventual sanção a órgãos partidários, seja em relação à desaprovação de contas partidárias, omissão ou contas julgadas como não prestadas, não impedirá ou trará qualquer óbice ao regular funcionamento partidário”, diz um artigo da proposta.

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O argumento principal de Quintella ao justificar o projeto é que o TSE, ao editar a norma, “exorbitou o seu poder regulamentador e fez inovação no ordenamento jurídico e, por consequência, publicou regras desprovidas de legalidade”.

O projeto também propõe alterar a Lei dos Partidos Políticos para dar “autonomia” às legendas. Prevê, por exemplo, que as legendas poderão funcionar por meios de comissões provisórias por “tempo indeterminado” e que, nesse caso, os membros do colegiado provisório deverão ser “indicados e designados” pelo “órgão hierarquicamente superior”, ou seja, pelo diretório ou comissão provisória superior.

“O partido político poderá se constituir em órgãos de direção estadual, distrital ou municipal definitivos ou provisórios, por tempo indeterminado, nos termos do que prevê seu respectivo estatuto”, diz um dos artigos do projeto.

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Pela resolução do TSE, as siglas só poderão manter comissões provisórias em cidades ou Estados por até 120 dias. Pela nova regra da Corte eleitoral, o poder e a influência dos presidentes de partidos diminui. Isso porque a existência de diretórios obriga que o processo de escolha de candidatos em eleições ocorra em convenções partidárias, por meio de votação dos filiados. Já as comissões provisórias permitem que as indicações sejam feitas diretamente pelos dirigentes partidários, que representam um grupo restrito de integrantes da legenda.

O projeto também inclui na Lei dos Partidos que as legendas terão autonomia para definir a “gestão financeira de seus recursos, nos limites estabelecidos em seu estatuto”. Estabelece também que as agremiações terão autonomia para “definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei”.

Com Agência Estado

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.