Deputado quer separar Sul do Brasil após vitória de Lula; proposta é constitucional?

Bruno Souza, do PL de Santa Catarina, defende plebiscito sobre independência da região

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O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou que pretende propor um plebiscito sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil. A manifestação ocorreu após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste domingo (25).

“O Sul merece ser livre”, escreveu o político nas redes sociais. Segundo ele, o resultado eleitoral evidencia diferenças de prioridades e preferências políticas entre a região e o restante do país.

A proposta, porém, enfrenta obstáculos constitucionais. A legislação brasileira não permite que estados se tornem independentes, mesmo que a separação receba apoio popular. Isso não significa que defender publicamente a ideia seja, por si só, um crime.

A Constituição permite a separação?

O artigo 1º da Constituição estabelece que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impedindo emendas constitucionais destinadas a aboli-la.

Embora a Constituição permita alterações nas fronteiras internas e até a criação de novos estados, não existe previsão para que uma região deixe de integrar o território brasileiro.

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Defender a independência é crime? E pode levar à cassação?

O Código Penal prevê o crime de atentado à integridade nacional, com pena de dois a seis anos de prisão. Pelo artigo 359-J, entretanto, a punição exige o emprego de violência ou grave ameaça para separar parte do território brasileiro e constituir um país independente.

Portanto, a simples defesa de um plebiscito ou a publicação de mensagens separatistas não caracteriza automaticamente esse crime.

A perda do mandato também não é consequência direta da declaração. Deputados estaduais possuem imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício da função.

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Uma eventual responsabilização por quebra de decoro dependeria de apuração, observância das regras da Assembleia Legislativa e garantia do direito de defesa.

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Marina Verenicz
Política | Brasil | Mundo