Delgatti Neto volta a Tremembé para cumprir pena em semiaberto após decisão de Moraes

Hacker que invadiu o sistema do Conselho Nacional de Justiça conquistou a progressão de regime após cumprir 20% da pena em regime fechado

Caio César

Walter Delgatti Neto, em depoimento no Congresso Nacional (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Walter Delgatti Neto, em depoimento no Congresso Nacional (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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O Walter Delgatti Neto, condenado pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, será transferido novamente para a unidade prisional de Tremembé após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, permitir que o hacker cumpra o resto da pena em regime semiaberto.

Delgatti Neto já cumpria pena na penitenciária em 2025, mas foi movido junto a outros detentos considerados “famosos” após uma decisão do governo de São Paulo, que tenta tirar Tremembé dos holofotes.

A penitenciária de Tremembé não difere estruturalmente de outras unidades prisionais do estado, mas acabou concentrando detentos de casos de grande repercussão como forma de protegê-los de outros presos e reduzir o risco de violência e mortes no sistema carcerário.

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Com a mudança, o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) transformou a unidade em um local para o cumprimento de penas em regime semiaberto — quando o condenado trabalha ou estuda fora da penitenciária durante o dia, mas retorna para passar a noite em cárcere.

Moraes autorizou a progressão de pena para o regime semiaberto após Delgatti cumprir 20% da pena de oito anos e três meses. O hacker foi condenado após ficar comprovado que, a mando da ex-deputada Carla Zambelli, inserir um mandado falso de prisão contra o ministro no sistema do CNJ.

Defesa tenta redução de pena

Com a mudança para o semiaberto, a defesa de Walter Delgatti Neto tenta agora reduzir a pena dele com base no decreto que regulamenta o indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado.

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No documento, Lula previu a redução parcial das penas para condenados que não se enquadram nas hipóteses de perdão total.

O decreto que regulamenta o indulto natalino prevê que “concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto (…) se não reincidentes, ou um quarto (…) se reincidentes”, desde que o preso tenha cumprido esse período até 25 de dezembro de 2025.

Por ser reincidente, Delgatti precisa ter cumprido ao menos um quarto da pena até a data de corte. A defesa do hacker afirma que o marco foi alcançado em 24 de agosto de 2025, antes, portanto, do prazo-limite, o que permitiria a redução de 25% da pena remanescente.