Delação de Youssef é imprestável e ilegal, diz ex-ministro do STJ em parecer

Gilson Dipp escreveu o parecer a pedido do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e Furrier Advogados, que defende executivos da Galvão Engenharia, conforme informa o site Consultor Jurídico

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) Gilson Dipp defende que o acordo do doleiro Alberto Youssef no âmbito da Operação Lava Jato é ilegal e que todas as provas coletadas a partir de informações dele são “imprestáveis”.

Dipp deixou em 2014 a sua cadeira no STJ e escreveu o parecer a pedido do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e Furrier Advogados, que defende executivos da Galvão Engenharia, conforme informa o site Consultor Jurídico. A tese é defendida em pedido de Habeas Corpus apresentado ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski.

Para o ex-ministro, há duas ilegalidades na delação feita pelo doleiro: a) o atual acordo omite o fato de ter descumprido um pacto anterior, de 2003; b) falta de credibilidade do doleiro para delatar quem quer que seja, já que mentiu e omitiu informações à Justiça antes. 

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Em 2003, Youssef omitiu o nome de um dos seus principais clientes. Trata-se de José Janene (PP-PR), que introduziu o doleiro no mundo político do PP e da Petrobras. 

Dipp diz que os procuradores da República foram omissos ao ignorar o episódio no documento que oficializou a segunda oportunidade. “Não há, sequer, uma menção à quebra do acordo pela prática de crime posterior.”

“Resta evidenciado que o colaborador não preenche esse requisito, deduzido da própria sentença que o condena, que aferiu negativamente sua personalidade e antecedentes criminais”, afirma o parecer. “A lei deu como pressuposto lógico a sinceridade da intenção das partes de comprometerem-se com os limites da colaboração sem reservas. Principalmente porque a instituição desse mecanismo processual tem enorme repercussão (…) sobre o regime de execução penal e terceiros interessados e/ou atingidos pelo acordo.”

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Dipp conclui que a segunda delação premiada “mostra-se imprestável por ausência de requisito objetivo — a credibilidade do colaborador — e requisito formal — omissão de informações importantes no termo do acordo”, tornando “imprestáveis” todos os atos e provas que vieram a partir do que declarou Youssef.  

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.