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SÃO PAULO – Segundo a legislação, os portadores de deficiência física leve não estariam dispensados de votar nas próximas eleições municipais de 3 de outubro, já que o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) comprometeu-se a garantir o acesso desses eleitores aos locais de votação.
Caso contrário, como informou o ministro do TSE, Gilmar Mendes, no início de agosto, estes deficientes estariam sujeitos às mesmas penas atribuídas aos eleitores que não são portadores de qualquer deficiência física.
Quitação pode ser concedida pelo juiz eleitoral
No início desta semana (20/9), entretanto, o TSE aprovou uma resolução que isenta de qualquer tipo de sanção os portadores de doença física que torne o cumprimento de suas obrigações eleitorais “demasiadamente oneroso”.
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Assim, mesmo que a resolução do ministro Gilmar Mendes preveja a obrigatoriedade do voto para todos os eleitores portadores de doença física, de acordo com a nova norma, o juiz eleitoral poderá expedir, em favor do interessado, uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que este apresente documentação comprobatória de sua deficiência.
Dentre os fatores que serão considerados na determinação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, estão a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência. A decisão se assemelha a que isenta da obrigação do voto os eleitores com mais de 70 anos, com o intuito de não causar transtornos no seu bem estar pessoal.