Defesa pede nova análise de condenação de Bolsonaro pelo plenário do STF

Ex-presidente já teve processo encerrado e foi condenado a mais de 27 anos de prisão

Agência O Globo

Ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa em Brasília onde cumpre prisão domiciliar
03/09/2025 REUTERS/Diego Herculano
Ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa em Brasília onde cumpre prisão domiciliar 03/09/2025 REUTERS/Diego Herculano

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, pediu nesta segunda-feira (12) que o processo da trama golpista, já encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seja reavaliado pelo plenário da Corte. Os advogados também pedem a absolvição de seu cliente ao citar o voto divergente de Luiz Fux durante a análise pela Primeira Turma do STF.

No recurso, um agravo, a defesa pede a reconsideração da Corte para que um “embargo infringente” seja analisado e o mérito das alegações da defesa seja novamente apreciado.

Segundo os advogados, Fux “destacou a absoluta ausência de provas da imaginada associação do ora agravante (Jair Bolsonaro) na também imaginada organização criminosa”.

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“Por todas essas razões, requer-se seja provido o presente recurso de agravo, reformando-se a referida decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja Jair Messias Bolsonaro absolvido”.

Em dezembro, a defesa de Bolsonaro já havia pedido a reavaliação do mérito por meio de um embargo infringente.

Na ocasião, ministro Alexandre de Moraes argumentou que o entendimento atual do STF é de que os embargos infringentes só podem ser apresentados contra decisões de uma turma se tiverem ocorrido dois votos pela absolvição do réu. No caso do julgamento da trama golpista, só houve um, de Fux.

“Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado”, argumentou Moraes.