Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação no STF

Advogados afirmam que ex-ajudante de ordens colaborou de forma legal e que divergências com a PF não configuram pressão

Marina Verenicz

Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 -

Mauro Cesar Barbosa Cid

 

Foto: Ton Molina/STF
Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 - Mauro Cesar Barbosa Cid Foto: Ton Molina/STF

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Na retomada do julgamento da suposta trama golpista de 2022, nesta terça-feira (2), a defesa do tenente-coronel Mauro Cid buscou rebater questionamentos sobre a legalidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

O advogado Jair Alves Pereira sustentou, durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), que Cid não foi coagido pela Polícia Federal ou pela Justiça a delatar, e que a narrativa de pressão não encontra respaldo jurídico.

Segundo ele, as mensagens reveladas em reportagens da revista Veja mostrariam apenas uma “chateação” do cliente em relação ao andamento das investigações.

“O que houve foi um confronto natural de versões entre investigador e investigado. Isso faz parte do processo. Não há coação em se questionar a versão apresentada”, disse.

O advogado destacou que, em trechos publicados pela imprensa, Cid relatava divergências com a PF sobre linhas de investigação, mas que isso não caracterizaria vício de consentimento.

“Qual é o delegado que não tem uma tese confrontante com quem está sendo investigado? Isso não é ilegalidade, é o trabalho de investigação”, afirmou.

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Pereira ainda reforçou que a homologação do acordo ocorreu em audiência com a presença de advogados, do procurador-geral da República e sob supervisão do ministro Alexandre de Moraes, o que, em sua visão, inviabiliza a tese de que o militar teria sido coagido.

“Imaginar que alguém possa ser pressionado em uma audiência com tantas garantias processuais é, no mínimo, desconsiderar o devido processo legal”, completou.

A defesa argumentou ainda que, se houve algum incômodo por parte de Cid em relação à condução das apurações, isso não compromete a validade do acordo.

“Se o ministro Alexandre de Moraes tivesse determinado a minha prisão, eu também teria reclamado. Reclamar faz parte, mas não significa coação”, resumiu o advogado.