Defesa de Lula recorre ao STF contra decisão que mandou investigação para Moro

O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra de um apartamento tríplex no Guarujá e em benfeitorias em um sítio em Atibaia

Equipe InfoMoney

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter na Corte as investigações nas quais é alvo na Operação Lava Jato. Na petição enviada ao Supremo, os advogados pedem que o ministro Teori Zavascki ou o plenário do tribunal revejam decisão que enviou todos os processos contra Lula para a 13ª Vara Federal em Curitiba, comandada pelo juiz federal Sérgio Moro.

O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra de cota de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP).

De acordo com a defesa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou, durante a tramitação de um dos processos, a favor de que as investigações continuem em tramitação no STF.

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“Ora, se o procurador-geral da República incluiu o embargante [Lula] na principal investigação relativa à Operação Lava Jato e defendeu que tal investigação seja realizada perante esse Excelso Supremo Tribunal Federal — o que foi deferido por Vossa Excelência — é evidente que não se mostra possível a abertura de novas investigações a respeito do mesmo assunto perante outros órgãos jurisdicionais”, argumentou a defesa.

Ontem (13), Zavascki decidiu remeter os processos a Sérgio Moro e anulou a gravação, feita durante a operação, de uma conversa telefônica entre Lula e a presidenta afastada Dilma Rousseff.

Na decisão de anular a gravação da conversa entre Dilma e Lula, Teori, responsável pelos processos da Lava Jato no STF, entendeu que a escuta deve ser retirada do processo porque foi gravada pela Polícia Federal após a decisão de Sérgio Moro de suspender o monitoramento. De acordo com o entendimento de Zavascki, Moro usurpou a competência do Supremo ao levantar o sigilo das conversas.

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“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente equivocada, a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, disse o ministro.

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