Defendida por Guedes em Davos, taxação de dividendos e JCP é tema de ao menos 20 projetos no Congresso; veja as regras

Detalhes do projeto governista ainda são desconhecidos, mas há uma série de caminhos oferecidos por proposições já em tramitação no parlamento

Marcos Mortari

(Fernando Frazão/ Agencia Brasil)

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SÃO PAULO – Uma das medidas discutidas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro desde a campanha eleitoral e sinalizada nesta semana pelo ministro Paulo Guedes (Economia) durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, a taxação de dividendos e juros sobre o capital próprio é tema de ao menos 20 projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Os detalhes do projeto governista ainda são desconhecidos. A ideia faz parte de um plano de restruturação tributária, que deve incluir a redução da alíquota de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica provavelmente de 34% para 15%, com alteração na base de cálculo – o que não necessariamente significa redução da carga tributária efetiva. A indicação foi dada por Guedes em almoço fechado, organizado pelo Itaú Unibanco, na última terça-feira (22).

Leia também: As ações mais impactadas pela possível taxação de dividendos e juros sobre capital próprio

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Curiosamente, em um momento de forte polarização política no país, a tributação de dividendos encontrou pontos de convergência entre lideranças à esquerda e à direita, embora esteja longe de um consenso entre tributaristas. Na última corrida eleitoral, assessores econômicos de alguns dos principais candidatos (Ciro Gomes, Fernando Haddad, Geraldo Alckmin, Marina Silva etc.) acenavam favoravelmente a esse tipo de medida. Apesar disso, a pauta não prosperou no Congresso Nacional – e não foi por falta de proposições.

Um levantamento feito pelo InfoMoney encontrou 15 projetos de lei que tratam centralmente da tributação de dividendos (ou que ao menos abordam o assunto de forma relevante com coerência em relação ao objeto do texto) em tramitação na Câmara dos Deputados. Já no Senado Federal, foram encontrados pelo menos 5 projetos. Nem todos tratam de taxação de JCP.

As proposições são de autoria de parlamentares das mais diversas cores partidárias e trazem sugestões distintas sobre como taxar os proventos. Do ponto de vista ideológico, a despeito da heterogeneidade, nota-se um predomínio de congressistas oriundos de siglas de esquerda e centro-esquerda no envolvimento com o tema. É o que mostra a tabela abaixo, que considera a filiação partidária dos autores de cada projeto levantado.

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PARTIDO PROJETOS EM QUE PARTICIPOU DA AUTORIA COM UM OU MAIS CONGRESSISTAS*
PT 9 (45%)
MDB 5 (25%)
PSOL 3 (15%)
PCdoB 2 (10%)
PDT 2 (10%)
PPS 2 (10%)
PP 1 (5%)
PRB 1 (5%)
PSB 1 (5%)
PSD 1 (5%)
PSDB 1 (5%)

* Como há projetos com mais de um autor e de siglas distintas, a soma da participação dos partidos supera 100%
Fontes: Câmara dos Deputados e Senado Federal

Elaboração: InfoMoney

Com o fim da legislatura, muitas das propostas apresentadas não poderão ser desarquivadas, já que alguns dos autores não foram reeleitos. Neste caso, somente textos que estiverem tramitando em conjunto com outra proposição, cujo desarquivamento seja solicitado pelo autor, podem voltar à pauta.

Outros textos poderão ter caminho mais simples para voltar ao debate, a depender da vontade política de seus autores e sua capacidade de mobilizar outros congressistas ou mesmo o governo para a discussão.

Os projetos em tramitação variam da simples revogação dos arts. 9º e 10º da lei 9.249/1995, que isenta a incidência de imposto de renda na fonte para a distribuição de dividendos e permite a dedução, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados, até a criação de uma tabela específica para a taxação dos proventos.

Das proposições analisadas pela reportagem, metade estabelece a alíquota única de 15% para a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os dividendos distribuídos. Paulo Guedes ainda não falou em detalhes do plano do governo. Questionado pelo jornal Valor Econômico se a taxa poderia ser nesse patamar, o ministro respondeu: “Por aí”, sem mencionar cifra.

Caso opte pelo caminho de aproveitar um projeto em tramitação no parlamento, o ministro teria à sua disposição textos que tratam especificamente da taxação de dividendos e outros mais amplos, que propõem mudanças na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física – o que no momento não parece estar no radar, ao menos na forma como tratam as propostas em tramitação.

Neste caso, os únicos projetos de autoria de parlamentares que não são da oposição são o PL 1619/2011, de autoria de Carlos Souza (PP-AM); o PLS 639/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA); e o PL 3241/2015, de autoria de Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) – um dos poucos que abordam diretamente a questão da remuneração via JCP.

Outros projetos criam tabelas progressivas para a incidência de imposto sobre dividendos, que podem chegar a 30% nas faixas mais elevadas dos textos mais austeros. A tabela abaixo compara algumas regras:

PROJETO DE LEI AUTOR(ES) REGRAS
PL 6094/2013 Vicente Cândido (PT-SP); João Campos (PSDB-GO); Paulo Rubem Santiago (PDT-PE); Ricardo Berzoini (PT-SP) 1) até R$ 60 mil: isento; 2) de R$ 60 mil a R$ 120 mil: 5%; 3) de R$ 120 mil a R$ 240 mil: 10%; acima de R$ 240 mil: 15%. A pessoas jurídicas sediadas em território nacional e pessoas físicas e jurídicas no exterior serão tributados em 15%.
PL 10343/2018 Marco Maia (PT-RS) 1) até R$ 6 mil: isento; 2) de R$ 6 mil a R$ 10 mil: 10%; 3) de R$ 10 mil a R$ 15 mil: 20%; 4) de R$ 15 mil a R$ 50 mil: 25%; 5) acima de R$ 50 mil: 30%. O projeto é mais amplo, e trata de mudanças na tabela progressiva do IRPF.
PLS 616/2015 Marcelo Crivella (PRB-RJ) 1) até R$ 120 mil: isento; 2) de R$ 120 mil a R$ 240 mil: 10%; 3) acima de R$ 240 mil: 15%.
PLS 222/2018 Roberto Requião (MDB-PR) 1) até R$ 6 mil: isento; 2) de R$ 6 mil a R$ 10 mil: 10%; 3) de R$ 10 mil a R$ 15 mil: 20%; 4) de R$ 15 mil a R$ 50 mil: 25%; 5) acima de R$ 50 mil: 30%.

Fontes: Câmara dos Deputados e Senado Federal
Elaboração: InfoMoney

Independentemente do projeto discutido, o assunto enfrenta resistências e até o momento não prosperou em nenhuma das duas casas legislativas. Na Câmara, a matéria não precisa ser apreciada em plenário, tendo caráter conclusivo após a aprovação nas comissões temáticas, o que em tese poderia encurtar o caminho.

O projeto, no entanto, perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 51 deputados e aprovado pelo plenário para que o mérito da matéria seja apreciado pelo conjunto dos deputados.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.