Decreto suspenso trata da liberdade de venda/compra de ativos da Petrobras, diz MME

O governo pretendia deixar a empresa menos suscetível às recorrentes ações movidas sobretudo por sindicatos, que impediam que a estatal avançasse com os desinvestimentos.

Estadão Conteúdo

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O decreto 9.355/2018, suspenso pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi elaborado com o objetivo, principalmente, de contornar questionamentos judiciais sobre o programa de venda de ativos de exploração e produção de petróleo e gás pela Petrobras. A opinião é do o secretário de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix.

Com o decreto, de abril deste ano, o governo pretendia deixar a empresa menos suscetível às recorrentes ações movidas sobretudo por sindicatos, que impediam que a estatal avançasse com os desinvestimentos.

O decreto ainda trata da aquisição de bens e serviços, às vésperas das regras estabelecidas na Lei das Estatais entrarem em vigor, em julho deste ano.

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Pela nova lei, empresas de economia mista como a petroleira são obrigadas a seguir o regime de ampla licitação, e não mais selecionar os fornecedores que considera mais competentes por meio de carta-convite.

Mas com o decreto, em projetos em que atua como operadora em consórcio para a explorar e produzir petróleo e gás, a Petrobras foi autorizada a continuar comprando equipamentos como qualquer companhia privada.

“O decreto deixava a Petrobras menos suscetível a contestações judiciais. Mas a Petrobras é uma empresa com ação em bolsa. Ela que deve se pronunciar”, afirmou Felix.

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Procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, a petroleira ainda não se manifestou.

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