Debatedores pedem incentivos à inovação para startups e pequenas empresas

Lei permite que empresas compensem os gastos em atividades de pesquisa com o abatimento em três tributos: IRPJ, CSLL e IPI

Agência Senado

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Para aumentar a inovação tecnológica, startups e pequenas empresas devem receber incentivos fiscais. A afirmação foi feita por participantes de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (2). O debate foi solicitado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para aperfeiçoar a chamada Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que incentiva pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor privado.

A Lei do Bem permite que empresas compensem os gastos em atividades de PD&I com o abatimento em três tributos: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para Pontes, que presidiu a reunião, a inovação tem a capacidade de desenvolver diversas áreas do país e apontou alguns gargalos para o crescimento do setor.

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“Se você investe em ciência, tecnologia e inovação de forma constante e estável, você melhora a educação, o ambiente de negócios, o país muda completamente. Durante meu tempo como ministro [da Ciência e Tecnologia, durante a gestão de Jair Bolsonaro], procuramos corrigir alguns aspectos da utilização da Lei do Bem. Muitas empresas não sabem que podem utilizar, e quando sabem, têm certa insegurança jurídica e fiscal. Divulgamos publicações de forma que as empresas tivessem direcionamento. [Também] precisamos ter migração de parcela significativa de mestres e doutores da academia para dentro das empresas”, disse o senador.

Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), José Afonso Cosmo Júnior apontou o reflexo dos incentivos no investimento privado e explicou quais empresas podem usufruir do benefício. Em 2021, 3.012 empresas foram beneficiadas com a lei.

“A cada R$ 1 que o Estado deixa de arrecadar, R$ 4,6 são investidos pelas empresas. Neste ano, a lei completa 18 anos, mas ainda é um pouco desconhecida. [A norma] estabelece incentivos fiscais para pessoas jurídicas operando no regime jurídico de lucro real, que é um limitador, porque [normalmente] são as maiores empresas. A empresa tem que ter lucro, porque, se não tem, não paga tributo e não tem onde excluir da base de cálculo. A empresa realiza o investimento, coloca na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica que realizou o investimento e, no ano seguinte, presta informação dos projetos ao MCTI, que analisa e emite um parecer final”, disse.

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Pequenas empresas

O representante do MCTI ainda destacou que a Lei do Bem não pode alcançar negócios que optam pelo Simples Nacional. Para ele, a renúncia fiscal da União seria alta ante as mais de 6 milhões de empresas sob este regime tributário. A solução seria haver outra legislação de incentivo com essa finalidade. A constatação foi dada em resposta ao senador senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que questionou sobre a presença de empresas menores no benefício.

“Como a lei impede que a empresa optante do Simples Nacional receba incentivos fiscais, na prática, micros e pequenas empresas são excluídas da Lei do Bem. Grande parte das startups adotam o Simples Nacional”, disse Izalci.

O senador é autor do PL 2.838/2020, que altera a Lei do Bem para, entre outros pontos, tornar esses empreendimentos beneficiários indiretos do benefício fiscal. Segundo o projeto, relatado por Pontes, as empresas que usufruem da Lei do Bem podem deduzir de suas despesas operacionais os valores transferidos a micros e pequenas empresas para PD&I.

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O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) apresentou mudança semelhante no trato com startups que espera incluir na Lei do Bem. Lippi é um dos relatores do PL 4.944/2020 na Câmara dos Deputados, que tramita em regime de urgência.

“É difícil imaginar que você vai ter todos os recursos e pesquisas dentro da sua empresa para encontrar a melhor solução. A melhor solução é ter grandes parcerias, com startups, com fundos de financiamento. Poder contabilizar [na dedução] esses recursos que serão utilizados na inovação aberta. Isso faz diferença extraordinária”, afirmou o deputado.

O presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais (Asteps), Hugo Giallanza, defendeu parcerias de grandes empresas com startups, que possuem maior flexibilidade na operacionalização das pesquisas.

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Outros gargalos

A diretora de inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio, apresentou pesquisa sobre as principais queixas das empresas quanto à execução da Lei do Bem.

“As principais dificuldades na utilização da Lei do Bem são questões da prestação de contas , limitação do benefício ao ano. É muito importante falar sobre sistemáticas de análise e aprovação de projetos [no MCTI]. A inovação tem que acontecer rapidamente e a sistemática de avaliação também precisa ser rápida”, disse Gianna.

A demora na análise do MCTI gera insegurança jurídica nas empresas porque, se a resposta for negada após o tempo hábil para retificar a declaração de IRPJ, a empresa arca com multa ante a Receita Federal.

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Os participantes também criticaram a regra atual de permitir que os benefícios fiscais sejam válidos apenas por um ano. Para eles, isso é prejudicial à empresa caso não haja lucro no ano do benefício, algo comum na atividade de risco na atividade de PD&I.

Também participaram do debate o diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Antonio Carlos Teixeira Álvares, e o gerente de Tecnologia da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Israel Guratti.

Lei do Bem

A Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, segundo o MCIT. A norma é aplicada a qualquer setor da economia em todo o país.

As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. Seus incentivos fiscais foram regulamentados pelo Decreto 5.798, de 2006, para ganho de qualidade ou de produtividade das empresas.