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SÃO PAULO – Documento da Operação Omertà elaborado pela Polícia Federal apontou 32 conjuntos de mensagens que tratavam de ‘pagamentos de vantagens indevidas’. E-mails apreendidos pela Operação indicam propina paga pela Odebrecht em obras e codinomes vinculadas a cada uma. O relatório da PF listou 32 conjuntos de mensagens que tratavam de ‘pagamentos de vantagens indevidas’.
A Omertà, deflagrada nesta segunda-feira (26) no âmbito da Operação Lava Jato e que culminou com a prisão de Antonio Palocci identificou que o ex-ministro tratava com a Odebrecht assuntos atinentes a pelo menos quatro diferentes esferas da administração pública federal.
São elas: a) a obtenção de contratos com a Petrobras relativamente a sondas do pré-sal; b) a medida provisória destinada a conceder benefícios tributários ao grupo econômico Odebrecht (MP 460/2009) c) negócios envolvendo programa de desenvolvimento de submarino nuclear – PROSUB; d) e financiamento do BNDES para obras a serem realizadas em Angola. O advogado de Palocci, José Roberto Batochio, afirma que o ex-ministro não recebeu vantagem ilícita.
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Confira a lista, de acordo com documento obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo:
a) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes TURISTA, LAMPADINHA, INIMIGO, DOCE relacionado a “Despesas Campos”;
(b) Pagamento de vantagem indevida ao codinome CASA DE DOIDO, relacionado a obras do metrô de Ipanema, do Rio de Janeiro/RJ. Há menção de que o fato foi autorizado por Marcelo Bahia Odebrecht;
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(c) Pagamentos de vantagem indevida ao codinome GUERRILHEIRO, cujo autorização foi expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht;
(d) Retificação de pagamentos de vantagem indevida autorizada expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht e vinculadas a obras do Porto de Laguna;
(e) Pagamentos de vantagem indevida ao codinome OLHO, provavelmente referente a serviços da Odebrecht relacionado a processamento e tratamento de lixo em São Paulo. Há menção expressa de que a definição do codinome foi tratada com Marcelo Bahia Odebrecht
(f) Pagamento de vantagem indevida ao codinome BAIANINHO;
(g) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes GORDO e MAGRO;
(h) Pagamentos de vantagem indevida atrelados a obras da Linha 4 do metrô de São Paulo/SP, solicitados pelo Diretor de Contrato das obras Marcio Pellegrini;
(i) Pagamentos de vantagem indevida ao codinome ATRAVESSADOR, relacionados a obras da Odebrecht Ambiental em Rio das Ostras, havendo menção a autorização do codinome pelo próprio Marcelo Bahia Odebrecht;
(j) Pagamento de vantagem indevida ao codinome PROXIMUS;
(k) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes DUNGA e VOADOR, cuja autorização foi expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht;
(l) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes BOLINHA e VELHINHOS, vinculados a obras da Odebrecht de construção de presídios, penitenciárias e casas de custódia no Rio de Janeiro, sendo que houve autorização expressa de Marcelo Bahia Odebrecht;
(m) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes SHARK, RASPUTIM, BOLINHA, PAVÃO, LOCAL, relacionados a obras do metrô de Ipanema, do Rio de Janeiro/RJ;
(n) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes ALEMÃO, FIGUEIRENSE, LAGOA, OPERADOR LOCAL e OPERADOR, vinculados aos recebimentos pela Odebrecht em virtude de obras do Porto de Laguna, e também aos codinomes BETÃO, ZAMBÃO, LEGISLADOR e OPERADOR, em virtude de recebimentos por execução de obras no Porto do Rio Grande
(o) Pagamento de vantagem indevida ao codinome BARBA NEGRA, relacionado a obras do Aeroporto Santos Dummont;
(p) Pedido de autorização a Marcelo Bahia Odebrecht para pagamentos de vantagem indevida ao codinome BARBA VERDE tendo em vista a necessidade de se aprovar estudo de impacto ambiental para obra do Aeroporto Santos Dummont. Há menção expressa de haverá também pagamento de vantagem indevida por parte das empresas Carioca e Construcap. Além disso, Benedicto barbosa da Silva Júnior informou a Marcelo Bahia Odebrecht que iria lhe apresentar, para fins de aprovação, quais seriam os pagamentos devidos pela empresa para a conquista do contrato para execução de obras do aeroporto;
(q) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes SHARK, RASPUTIM, BOLINHA, PAVÃO, GORDO/MAGRO, relacionados a obras do metrô de Ipanema, do Rio de Janeiro/RJ;
(r) Autorização expressa de Marcelo Bahia Odebrecht para pagamentos de vantagem indevida que seriam devidos pela negociação ilícita realizada pela Odebrecht para publicação de edital com condições que a favoreciam para modernização do autódromo de Jacarepaguá e obras das piscinas olímpicas do Pan- Americano de 2007. Há menção de a propina seria arcada em conjunto com a Construtora Camargo Corrêa;
(s) Pagamentos de vantagem indevida ao codinome CASSINO, cuja autorização foi expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht e vinculados a obras no município de Rio das Ostras;
(t) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes ANIMAL e TRÊS, cuja autorização foi expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht e vinculados a obras da Terceira Perimetral de Porto Alegre/RS;
(u) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes ORIENTADOR, OPERADOR LOCAL e OPERADOR, vinculados aos recebimentos pela Odebrecht em virtude de obras do Porto de Laguna;
(v) Pagamento de vantagem indevida ao codinome;
(w) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes SHARK, RASPUTIM e PAVÃO, relacionados a obras do metrô de Ipanema, do Rio de Janeiro/RJ;
(x) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes SHARK, GANSO, PAVÃO, LOCAL, GORDO/MAGRO relacionados a obras do metrô de Ipanema, do Rio de Janeiro/RJ;
(y) Pagamento de vantagem indevida ao codinome CONSULTOR;
(z) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes TIPOGRAFIA, ORIENTE e SANTO;
(aa) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes CASA, IBIRAPUERA, SERROTE;
(bb) Pagamento de vantagem indevida ao codinome SERROTE, com expressa previsão de que os pagamentos estão vinculados a recebimento pela Odebrecht pela liberação de recursos pela execução de alguma obra não identificada;
(cc) Inúmeros pagamentos de vantagem indevida aos codinomes SHARK, CASA DE DOIDO, PAVÃO, RASPUTIM, BOLINHA, LOCAL e GORDO/MAGRO todos relacionados a obras do metrô de Ipanema, do Rio de Janeiro/RJ;
(dd) Pagamentos de vantagem indevida atrelados a obras da Linha 4 do metrô de São Paulo/SP, solicitados pelo Diretor de Contrato das obras Marcio Pellegrini ao agente identificado pelo codinome;
(ee) Pagamentos de vantagem indevida ao codinome CASSINO, cuja autorização foi expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht e vinculados a obras no Hospital Geral de Guarus no Município de Campos dos Goytacazes/RJ
(ff) Pagamentos de vantagem indevida aos codinomes PROXIMUS, CASA DE DOIDO, SASQUAT e DAT BY DAY, cuja autorização foi expressamente dada por Marcelo Bahia Odebrecht e vinculados a obras de algum programa social implementado no Rio de Janeiro/RJ
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