CVM altera instrução para evitar que estrangeiros fujam de IOF sobre renda fixa

Fundos de investimentos em participações terão de aplicar no mínimo 90% do patrimônio em ações ou outros valores mobiliários

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta quarta-feira (11) uma instrução para evitar que investidores estrangeiros usem os FIP (Fundos de Investimento em Participações) com o intuito de não arcar com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em aplicações feitas diretamente em títulos.

Mínimo de 90% em ações e outros valores mobiliários
A autarquia fez uma alteração no texto da instrução nº 391, de 16 de julho de 2003, que agora obriga FIP constituídos a partir da próxima quinta-feira (12), ou que fizerem novas chamadas de capital a partir da data, a manter no mínimo 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas.

Segundo a própria CVM, a instrução “tem por objetivo evitar que os FIP sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP”.

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Complemento ao reajuste no IOF para renda fixa
A medida vem em complemento à decisão do governo de elevar de 2% para 4% o IOF sobre capital externo no mercado de renda fixa brasileiro, anunciada no final de 2010.

Na época, o ministro da fazenda, Guido Mantega, afirmou que o objetivo da medida era diminuir a diferença entre a taxa de juros praticada no Brasil em comparação com outros países, cujas moedas estão desvalorizadas e que praticam taxas de juros mais baixas.

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