Crise no STF reabre debate sobre impeachment de ministros: entenda o passo a passo

Decisões recentes do Tribunal provocaram críticas e reacendem um debate que perdia força. No Senado, parlamentares voltam a pressionar para a criação da CPI da Lava Toga e para a discussão sobre a destituição de magistrados

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Um mês após a abertura de um polêmico inquérito para apurar a disseminação de “fake news” contra a instituição e seus ministros, o STF (Supremo Tribunal Federal) se envolveu em mais uma crise, que o colocou no centro de acusações de censura contra um veículo de imprensa e protagonizou disputa com a PGR (Procuradoria Geral da República). 

Internamente, o clima também é de confronto e há quem fale em isolamento do presidente Dias Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes, escalado para comandar os trabalhos. O caso pode acabar no plenário, onde a divisão da corte poderá ser novamente explicitada. Basta que a procuradora-geral Raquel Dodge apresente recurso ou o ministro Edson Fachin, relator de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta a abertura do inquérito, submeta o debate à análise dos pares.

Publicamente, a discórdia com relação ao inquérito e à decisão de se retirar do ar notícias jornalísticas produzidas pelos sites Crusoé e O Antagonista já foi exposta pelo ministro Marco Aurélio. “Isso, para mim, é inconcebível (a remoção de conteúdo dos sites jornalísticos), é censura. Eu não vi nada demais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto”, afirmou.

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No meio político, as decisões recentes também provocaram críticas e reacenderam um debate que perdia força. No Senado Federal, parlamentares voltam a pressionar para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar integrantes das cortes superiores – o que ficou conhecido como CPI da Lava Toga.

De carona, a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros também voltou a ser comentada. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), um dos maiores defensores da abertura da comissão parlamentar de inquérito, é um dos que defendem que Alexandre de Moraes e Dias Toffoli cometeram crime de responsabilidade, e portanto poderiam ser alvo de processos de impedimento.

Essa não é a primeira vez em que ministros do STF são postos na linha de tiro do parlamento com o risco de processos de impeachment. Contudo, nunca um procedimento desta natureza avançou na casa legislativa – o que, na avaliação de alguns congressistas, se justifica pelo rito requerido. Entenda como funciona o passo a passo:

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1. Todo cidadão pode apresentar denúncia contra ministros do STF junto ao Senado Federal. As peças devem tratar de ações que possam se enquadrar na tipificação de “crime de responsabilidade”, conforme descreve o art. 39 da Lei 1079/1950, a chamada Lei do Impeachment.

No caso dos magistrados, são cinco possibilidades: 1) Alteração, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3) exercer atividade político-partidária; 4) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5) proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

A peça deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

2. Após a apresentação, a denúncia é analisada pelo corpo técnico de advogados da casa legislativa, que emite parecer e o presidente decide se encaminha a uma comissão especial ou não. Em caso de despacho, o colegiado, constituído por um quarto da composição do Senado Federal, obedecida a proporcionalidade, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderão ser feitas as diligências que o colegiado julgar necessárias.

A comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento. O primeiro secretário enviará ao acusado cópia autenticada de todas as peças do processo. O parecer é lido no expediente de sessão da casa legislativa, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores.

3. Conforme estabelece a Lei do Impeachment, o parecer será submetido a discussão. Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, os papéis são arquivados. Caso contrário, a mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação. O denunciante e o denunciado poderão comparecer pessoalmente ou por procurador às sessões para assistir aos atos e se manifestar.

4. Ao final das diligências, a comissão emitirá parecer que será publicado e distribuído. Esse parecer terá uma só discussão. Segundo a Lei do Impeachment, a obtenção de maioria simples em votação nominal é suficiente para a definição do procedimento da acusação. Já o regimento interno do Senado Federal prevê que, “em qualquer hipótese, a sentença condenatória só poderá ser proferida pelo voto de dois terços dos membros do Senado, e a condenação limitar-se-á à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das sanções cabíveis”.

5. Diz a Lei do Impeachment que “a decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado: a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final; b) ficar sujeito a acusação criminal; c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição”.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.