CPI recorre de decisão de Mendonça e tenta obrigar Vorcaro a depor

Presidente da CPI do Crime Organizado, o senador Fabiano Contarato destacou que transformar convocações em meros convites de comparecimento enfraquece poderes da Comissão

Caio César

Senador Fabiano Contarato (PT-ES) - Foto:  Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Fabiano Contarato (PT-ES) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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A CPI do Crime Organizado protocolou, na segunda-feira (9), um recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal, André Mendonça, que tirou a obrigatoriedade a prestação de depoimento de Daniel Vorcaro à Comissão.

No recurso, o presidente da comissão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) destaca que a CPI tem “competência constitucional para convocar testemunhas e investigar possíveis conexões entre atividades financeiras suspeitas e a atuação de organizações criminosas”. Para o colegiado, transformar a convocação em mero convite opcional ao depoente enfraquece esses poderes estabelecidos na Constituição.

A convocação do banqueiro foi aprovada pela comissão em 25 de fevereiro para que prestasse depoimento na condição de testemunha. O comparecimento de Vorcaro foi desobrigado por Mendonça em decisão assinada no dia 28, destacando haver jurisprudência do STF no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato” e que “inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.

“A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário”, destaca Contarato sobre o caso.

A decisão de Mendonça sobre o não comparecimento de Vorcaro não se resume à CPI do crime organizado. O relator do caso no STF também desobrigou, em 19 de fevereiro o comparecimento do banqueiro ao depoimento na CPmI do INSS.