Conselhos do Judiciário e do Ministério Público recriam penduricalhos; entenda

Mesmo após decisão do STF, órgãos mantêm auxílio-moradia e criam gratificação para filhos com menos de 6 anos. Julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto para votação até esta quinta-feira, mas já formou maioria

Agência O Globo

Brasília (DF), 02/02/2026 - O presidente do STF, Edson Fachin, durante a abertura do Ano Judiciário de 2026 do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília (DF), 02/02/2026 - O presidente do STF, Edson Fachin, durante a abertura do Ano Judiciário de 2026 do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, nesta quarta-feira, para aprovar as novas regras que limitam o pagamento de verbas extras. Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos “penduricalhos”.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46.366,19, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou determinado também que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.

No julgamento cuja apreciação teve início nesta quarta-feira – e que segue aberto para votação até hoje – o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, que tinha sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram uma gratificação à primeira infância.

Entenda abaixo as regras aprovadas no STF e como foi sua regulamentação nos conselhos da magistratura e da procuradoria.

A decisão do STF

O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

Continua depois da publicidade

Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

A resolução dos conselhos

Na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficaram estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto.

A contradição entre as orientações

A decisão do STF determinava a suspensão do pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais. E citou expressamente auxílios natalinos, auxílio combustível, auxílio moradia, entre outros.

Continua depois da publicidade

A gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, por sua vez, não estava prevista na decisão do STF entre aquelas verbas que poderiam ser pagas fora do teto.

– O STF decidiu que auxílio-moradia era inconstitucional. O CNJ votou a resolução e o auxílio-moradia voltou. Isso diz muito sobre como funciona a lógica dos penduricalhos no Brasil: cada vez que uma brecha fecha, outra abre. A nossa preocupação agora é que isso sirva de precedente para outras carreiras do funcionalismo exigirem os mesmos benefícios. A decisão do STF foi categórica. Não podemos deixar que uma regulamentação administrativa distorça o que a Corte decidiu – afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.

O voto do relator

Continua depois da publicidade

Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin (presidente do STF e do CNJ), o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No voto, ele afirmou que a resolução apenas traduz em normas práticas o que já foi decidido pelo STF, garantindo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial.

“O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, diz Fachin.

Além disso, Fachin destacou que não importa o nome dado às verbas: o que define se elas são legais é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica.

Continua depois da publicidade

“A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”.

A resolução ainda determina que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos feitos a magistrados e membros do MP.