Congresso pode sustar o aumento do IOF? Pode, mas medida é pouco usada nesse tema

Para anular o aumento do imposto, parlamentares podem votar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) alegando que houve desvio de finalidade do tributo, passando de regulação para arrecadação

Marina Mota Silva

Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

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Brasília está fervendo com a possibilidade de o Congresso sustar o pacote do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciado pela Fazenda em 22 de maio. Na semana passada, os presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se reuniram com o ministro Fernando Haddad para tratar do tema e deram um prazo de dez dias para o governo apresentar alternativas ao aumento do imposto IOF.

Embora Haddad tenha antecipado que vai apresentar até amanhã uma solução para fechar as contas públicas sem contar o reajuste anunciado, fica a dúvida se o Congresso pode ou não impedir a medida. E também sobre qual o instrumento que o Poder Legislativo poderia usar para isso. A reportagem do InfoMoney fez uma pesquisa sobre o tema. Veja abaixo:

Como o Congresso pode impedir a cobrança?

A sustação de decretos do Poder Executivo é pouco recorrente, mas o próprio governo federal costuma revogar decretos quando há a tramitação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). O PDL é uma proposição legislativa que regula matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo e está previsto nos regimentos da Câmara e do Senado.

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Não há registros de sustação de decreto que majore alíquota — uma matéria fiscal –por esse instrumento. O aumento de alíquotas do IOF é de competência do Poder Executivo e, em regra, não se sujeitaria a sustação por PDL. No entanto, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, se o decreto que altera alíquotas apresentar desvio de finalidade — como o alegado uso arrecadatório do imposto, desvinculado de sua função de regular o mercado financeiro, de crédito e de capitais — pode vir a ser questionado via PDL.

A análise, neste caso, envolve a definição da finalidade do IOF e dos limites do poder regulamentar do Executivo.

O PDL é utilizado, por exemplo, para aprovar tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional, autorizar o estado de defesa ou a intervenção federal, além de sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou ultrapassem os limites da delegação legislativa.

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Por não depender de sanção ou veto presidencial, sua tramitação se limita ao Congresso Nacional e finaliza com a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Além disso, para sustar um ato do Poder Executivo, o PDL precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.