Como proceder em relação ao voto no exterior?

Eleitores devem procurar uma das sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência no país em questão

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SÃO PAULO – Os cidadãos brasileiros acima de 18 anos de idade que residem no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais normalmente, com exceção das pessoas maiores de 70 anos e os analfabetos.

Esses eleitores devem procurar uma das sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência para realizar a sua inscrição eleitoral, o chamado RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral). O Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília também está apto a receber os cidadãos.

É importante lembrar que, para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos, a inscrição eleitoral é facultativa.

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Os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito trabalhoso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não-aplicação das sanções legais.

Para se inscrever como eleitor, o interessado deve comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos:

Durante o ano eleitoral, a inscrição só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição. Os documentos de requisição serão enviados à Brasília, na sede do Cartório Eleitoral do Exterior. Caso a inscrição seja aprovada, ela será enviada à repartição diplomática da jurisdição do requerente.

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Nacional
No caso de inscrições requeridas no Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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