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SÃO PAULO – Ser mesário pode não ser tão fácil quanto parece. O convocado ou voluntário comparece, com antecedência, à própria seção eleitoral, votando e, em seguida, sentando-se à mesa composta de quatro ou cinco pessoas previamente convocadas pelo Juiz Eleitoral.
Uma vez que o relógio mostra o horário definido, o trabalho começa. Após conferir os dados do eleitor no registro, o mesário o encaminha para a cabine de votação.
Essa rotina irá durar praticamente o dia todo, e entre idas e vindas dos eleitores, o mesário poderá repetir esse processo mais de 200 vezes, dependendo da seção em que for trabalhar.
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Sem disposição e bom-humor, o dia do mesário pode se transformar em uma eleição sem fim. Confira abaixo mais dicas dadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições 2010:
- Como saber se fui/serei convocado para mesário ou obter lista de convocados de minha cidade? As listas de mesários a serem convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos Cartórios Eleitorais. Para saber se você foi convocado ou obter a lista dos convocados, vá ao Cartório Eleitoral em que você é inscrito e verifique com o Chefe do Cartório se você está na lista de convocados.
- O que tenho que fazer para ser um mesário voluntário? O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário, entre em contato com o TRE de seu estado para saber se está implementado o programa. Mesmo que seu TRE não tenha esse programa você pode entrar em contato com seu Cartório Eleitoral e se colocar à disposição para o trabalho como mesário.
- Como efetuar um pedido de dispensa dos trabalhos como mesário? Para solicitar a dispensa dos trabalhos como mesário, você deve encaminhar um pedido ao Juiz de sua Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação de sua impossibilidade de trabalhar. Isso não é garantia de dispensa. O Juiz pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não sua justificativa.
- O que fazer em caso de extravio da intimação? Se você teve sua intimação extraviada entre em contato com o seu Cartório Eleitoral para obter informações sobre sua convocação.
- O que fazer em caso de mudança de endereço? Se você mudou de endereço e não realizou a revisão de seu título para alteração do endereço, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral para obter informações sobre sua convocação.
- O que fazer quando o mesário não compareceu ao treinamento? Ele deve entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para obter informações sobre a possibilidade de novas turmas.
- Podem ser convocados mesários menores de 21 anos? A Lei permite a convocação apenas de eleitores maiores de 18 anos, inclusive.
- A quantos dias de folga o mesário tem direito? De acordo com a Lei 9.504/97, todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejudicar o salário, vencimento ou qualquer vantagem.
- Quem não foi localizado para trabalhar como mesário pode votar? Sim. Esse é um direito como cidadão. Porém, se for localizado, não comparecer ou se recusar a trabalhar como mesário, estará sujeito às penalidades impostas pela Lei.
- Que documento comprova o trabalho do mesário? Os mesários receberão uma declaração expedida pelo juiz eleitoral como forma de comprovação do trabalho efetivamente realizado.
- Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário? Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar? A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.
- O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da eleição? O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no Código Eleitoral, artigo 124.
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da Mesa Receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
- Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer? Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seus impedimentos. Ao juiz eleitoral cabe aceitá-las ou não.
- Onde posso obter informações sobre o trabalho que realizarei como mesário? O documento de convocação traz informações sobre dia e horário em que o mesário deverá se apresentar para uma reunião preparatória. Ele também pode entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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