Comissão do Senado aprova cláusula de barreira e proposta contra migrações partidárias

A PEC 36/2016 é uma iniciativa dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que sustentam ser necessária uma revisão das regras eleitorais

Equipe InfoMoney

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13) uma proposta de mudança na Constituição para reforçar, entre outras medidas, a exigência de fidelidade partidária de políticos eleitos e extinguir as coligações nas eleições proporcionais, além de estabelecer uma cláusula de barreira na atuação parlamentar dos partidos. O texto segue para votação em Plenário.

A PEC 36/2016 é uma iniciativa dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que sustentam ser necessária uma revisão das regras eleitorais. Segundo eles, mexer nesses pontos pode corrigir muitas distorções do atual sistema.

O relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), concordou com as ponderações dos autores da PEC e apresentou relatório favorável a matéria. Ele alterou apenas questões relativas à técnica legislativa para dar mais clareza ao texto, o que resultou num substitutivo.

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Fidelidade
A PEC 36/2016 estipula que os políticos que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 vão perdê-los caso se desfiliem dos partidos pelos quais disputaram o pleito. Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.

As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

Barreira
A proposta cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, que seriam aqueles com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.

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Em um primeiro momento, o relator acolheu a recomendação da PEC 36/2016 de condicionar o direito de propor ações de controle de constitucionalidade ao STF apenas aos partidos com “funcionamento parlamentar”. No entanto, essa posição foi revista ao longo da discussão da proposta na CCJ.

“Corre-se o risco de criarmos duas categorias de partidos políticos com legitimidade processual diversa para provocar o Poder Judiciário: partidos políticos com representação no Congresso Nacional e aqueles com funcionamento parlamentar. Essa dualidade não se revela salutar”, reconsiderou o relator, suprimindo essa restrição de seu substitutivo.

Para ter funcionamento parlamentar, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considerou que a votação da proposta se deu “sem discussão aprofundada”, e informou que, na próxima reunião de líderes, buscará um acordo. Ela lembrou que recentemente a própria CCJ aprovou uma proposta, relatada por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelecendo uma cláusula de barreira de 1,5%.

– Considero o que foi aprovado hoje como algo traumático ao processo democrático brasileiro. Uma cláusula de barreira de 3% fará com que tenhamos pouquíssimos partidos. Precisamos buscar uma saída.

Já o senador Alvaro Dias (PV-PR) elogiou o teor da PEC aprovada. Ele disse que considera a cláusula de 3% como um passo para que posteriormente se adote uma barreira equivalente a 5% da votação, percentual ideal em sua avaliação.

Coligações
A terceira determinação da PEC é que, a partir de 2020, sejam extintas as coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores se dá pelo sistema proporcional, em que os partidos recebem um número de cadeiras equivalente a sua votação percentual. Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras.

Federação de partidos
O senador Ricardo Ferraço, um dos autores da PEC, decidiu apresentar, ao longo da análise da proposta na CCJ, emenda recomendando a adoção do sistema de federação de partidos. A mudança foi integralmente acolhida no substitutivo de Aloysio Nunes, aprovado pela CCJ.

Ambos convergiram quanto ao argumento de que, no sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.

O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.

Substitutivo à PEC 36/2016
Coligações Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreira

Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:

1) a partir das eleiço~es de 2018: obtiverem um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas.

2) a partir das eleiço~es de 2022: obtiverem um mi´nimo de 3% dos votos va´lidos, distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas.

Funcionamento parlamentar

Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:

1) participação nos recursos do fundo partida´rio;

2) acesso gratuito ao ra´dio e a` televisão;

3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.

Direitos dos eleitos Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária

Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:

1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da Repu´blica eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.

2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.

3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.

Federação de partidos Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.