Comissão de Fiscalização e Controle pede ao TCU apurações adicionais sobre contas de Dilma

Segundo o autor do requerimento, Otto Alencar (PSD-BA), o Ministério Público de Contas apontou dois fatos novos em relação às contas presidenciais do ano passado

Equipe InfoMoney

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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, na reunião de terça-feira (11), um requerimento pedindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) que faça apurações adicionais sobre atos da presidente da República, Dilma Rousseff, relativos às contas de 2014.

Segundo o autor do requerimento, o presidente da CMA, Otto Alencar (PSD-BA), o Ministério Público de Contas apontou dois fatos novos em relação às contas presidenciais do ano passado: a desconsideração de pedido de suplementação orçamentária de despesa obrigatória do Ministério do Trabalho, para despesa com seguro-desemprego e abono salarial; e a abertura de crédito suplementar com efeitos negativos nas metas fiscais.

No requerimento, Otto acrescenta que, como os fatos podem ter influência no parecer do TCU sobre as contas, seria necessário abrir prazo para que a presidente da República preste novos esclarecimentos.

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O relator das contas de Dilma no TCU, ministro Augusto Nardes, deve anunciar, nesta quarta-feira (12), se vai solicitar esclarecimentos adicionais à presidente, o que adiaria a conclusão de seu parecer e o eventual julgamento das contas pelo Congresso Nacional. O tribunal analisa, entre outros pontos, se manobras autorizadas pelo governo no ano passado, chamadas “pedaladas fiscais”, feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou contas antigas dos governos Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, que estavam com a tramitação parada. Pela regra, as contas presidenciais têm de ser aprovadas pelas duas Casas do Poder Legislativo. No entanto, a presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), Rose de Freitas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que a votação das contas deve ocorrer em sessão do Congresso, ou seja, com deputados e senadores presentes.

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