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SÃO PAULO – A CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) aprovou na última quarta-feira (17) medidas do projeto de Lei 961/07 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que tornam obrigatória a Instrução Normativa 31/84 da CVM (Comissão dos Valores Mobiliários). O projeto, entretanto, deverá passar por três comissões antes de ser votado pelo plenário.
As medidas visam dar mais credibilidade e confiabilidade às negociações no mercado de capitais. Segundo o relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), a crise econômica reforça a necessidade da criação de instrumentos que maximizem a credibilidade do setor de capitais do País.
Além disso, o projeto atualiza a Lei 6385/76 ao disciplinar e tipificar condutas consideradas irregulares no mercado de capitais, sendo o juiz o responsável por determinar o bloqueio dos recursos obtidos através de atos criminosos.
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Veja as principais obrigatoriedades
O projeto pretende tornar obrigatória a publicação de:
– Mudanças no controle da companhia;
– Fechamento de capital da companhia;
– Incorporação, fusão, cisão, transformação ou dissolução da companhia;
– Mudanças significativas na composição do ativo da companhia;
– Reavaliação dos ativos da companhia;
– Fatos relevantes são facultativos. Em casos de risco do chamado “interesse legítimo” da empresa, a informação deve ser divulgada quando escapar ao controle dos administradores ou se as ações apresentarem movimentos atípicos.
Entenda a instrução normativa
Segundo a norma, os denominados “fatos relevantes” e deliberações de assembleias de companhias abertas devem ser notificados por seus administradores à CVM, à imprensa e à bolsa de valores em que os títulos são mais negociados.
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