Comércio não abre no domingo devido a Eleição

TSE negou ponto facultativo às lojas de shopping e liberou funcionamento de empresas de alimentação, entretenimento, saúde e transportes

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SÃO PAULO – Se você pretende fazer compras neste final de semana é preciso ficar atento e não deixar nada para o domingo, pois informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o comércio em geral está proibido de abrir as portas no próximo domingo (03), quando será realizado o primeiro turno das Eleições 2004.

Segundo o relator das instruções para as Eleições 2004, o ponto facultativo foi negado aos shoppings, de forma que apenas as empresas do ramo de alimentação e entretenimento, como os cinemas, e os estabelecimentos ligados à saúde e transporte poderão abrir no dia da eleição.

Dispensa para o voto é obrigatória

Embora estas empresas estejam autorizadas a funcionar normalmente no segundo turno, é importante lembrar que o fato não desobriga os funcionários que forem convocados a trabalhar no domingo a registrarem seus votos.

Portanto, mesmo os estabelecimentos autorizados a funcionar no dia das eleições deverão garantir aos seus funcionários condições para o exercício do voto, como prevê o artigo 103 da Resolução nº 21.633, do TSE.

Vale lembrar que a dispensa do empregado para que este possa votar no segundo turno, não deverá influenciar de maneira alguma na sua remuneração final. Por sua vez, a empresa ficará responsável pela administração do tempo de dispensa de cada funcionário para a votação, visto que não há previsão legal estipulando o período para a dispensa do empregado.

Trabalhador tem remuneração em dobro

A legislação brasileira garante ao trabalhador que for convocado para trabalhar no domingo o direito à remuneração dobrada durante o dia trabalho. Desta forma, quem trabalha com carteira assinada, de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e for convocado para trabalhar no dia da eleição vai receber o pagamento deste dia em dobro.

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Em contrapartida, quem trabalha no mercado informal sabe que não poderá contar com as previsões da legislação trabalhista, sendo que qualquer acordo referente à remuneração dobrada no domingo ou período de dispensa para votação deverá ser acordado verbalmente com o empregador.