Paes pede que TSE negue desistência de Garotinho e garanta 2º turno do Rio

Caso o Tribunal acate a desistência ou julgue o pedido improcedente, Douglas Ruas (PL) pode ser eleito com o resultado do 1º turno

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O ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) entrou com um pedido no Tribunal Superior solicitando que o segundo turno nas eleições do Rio de Janeiro sejam confirmadas mesmo após a desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos).

A petição foi encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal. No documento, a coligação “Juntos para mudar, coragem para reconstruir” alega que o candidato não pode desistir de um recurso contra o seu indeferimento após já saber o resultado do pleito, o que interfere diretamente na disputa.

Garotinho concorreu sub judice, aguardando uma decisão do TSE que definiria se seu nome estava apto a concorrer ou se os votos seriam anulados. Somando 274.411 votos no 1º turno, o candidato resolveu desistir da ação no Tribunal na segunda-feira (5).

Caso os votos conquistados por Garotinho continuem contabilizados nas urnas, Douglas Ruas (PL) e Paes disputarão um segundo turno em 25 de outubro para definir o governo do estado.

No entanto, a anulação diminuirá o total de votos válidos contabilizados, o que pode abrir margem para que Ruas seja declarado eleito com base no resultado do 1º turno.

Na terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral recomendou que o TSE acate a desistência de Garotinho. Caso a desistência não seja aceita, o MPE recomenda que o Tribunal julgue a ação como improcedente, mantendo a decisão original do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu a candidatura do ex-governador.

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Repercussão

Na segunda, Paes acusou Garotinho e Ruas de terem articulado uma manobra para impedir a realização do segundo turno no Rio.

Já na terça-feira, o PSOL-RJ recorreu ao TSE para contestar a desistência do recurso apresentado pelo ex-governador. O partido alegou que a decisão sobre os votos recebidos por Garotinho deve ser tomada pela Justiça Eleitoral e não pelo próprio candidato.

Por que Garotinho concorreu sub judice?

Anthony Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro e tentou, desde então, concorrer sub judice. O ex-governador foi intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com a efetiva suspensão dos direitos políticos por oito anos.

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A defesa do ex-governador contestava o período de vigência da punição, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, data em que o julgamento foi encerrado. Seguindo essa lógica, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 31 de julho deste ano.

Após recurso da defesa, o TRE-RJ manteve a decisão que confirma a inelegibilidade. Com isso, um novo recurso fez com que o caso fosse alçado para a instância superior: o TSE. Caso a desistência seja confirmada, os 274.411 votos permanecerão anulados.

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Caio César
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