CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes que cometem infrações graves

Maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça vota a favor de instituir a disponibilidade com proposta de perda do cargo

Agência O Globo

Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória, afastamento permanente e remunerado do cargo, como pena máxima para juízes que cometem infrações graves.

As novas regras vão valer para todos os processos em andamento, inclusive aqueles em grau de recurso. Só não serão afetados casos que já transitaram em julgado, com as decisões definitivas.

A punição máxima prevista agora é chamada de disponibilidade e já existe. Ela consiste no afastamento do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A diferença é que ela está associada a uma discussão sobre a possível perda de cargo, que será feita posteriormente. A punição poderá ser aplicada quando o magistrado:

Nos termos da resolução, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não. Caso ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.

Ainda de acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o “reexame necessário” dos casos. Só não serão submetidas ao crivo do CNJ as decisões dadas por tribunais superiores. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da União para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Evolução do sistema de sanções

A sessão foi marcada por apelos de conselheiros para mudanças no sistema de sanções disciplinares dos magistrados. O relator da resolução, Ulisses Rabaneda, defendeu a necessidade de revisão mais ampla dos normativos sobre as punições que podem ser aplicadas aos magistrados.

Os conselheiros também destacaram que a resolução regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao CNJ apenas disciplinar sua atuação.

Nesse sentido, destacaram que caberá à Corte máxima tratar de “lacunas” relacionadas ao tema, como a definição dos trâmites da ação de perda de cargo que poderá ser proposta contra magistrados condenados e de eventuais pedidos de juízes relacionados à questão previdenciária dos mesmos.

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