Celso de Mello rejeita apreensão de celular, mas critica Bolsonaro

Presidente havia ameaçado descumprir a decisão judicial

ANSA Brasil

O presidente Jair Bolsonaro em entrevista a jornalistas em Brasília (Andressa Anholete/Getty Images)

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(ANSA) – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de partidos de oposição para apreender os celulares do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro. Segundo Mello, legendas políticas não têm “legitimidade” para fazer esse tipo de solicitação.

Os pedidos haviam sido apresentados por PDT, PSB e PV e se referiam à suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.

As ações também pediam perícias nos celulares de Maurício Valeixo, exonerado da direção da PF pelo presidente, do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que renunciou por causa da mudança no comando da Polícia Federal, e da deputada bolsonarista Carla Zambelli, que trocou mensagens com o ex-juiz sobre o assunto.

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Como de praxe, Celso de Mello enviou os pedidos para análise da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de forma contrária.

Ainda assim, Bolsonaro insinuou que não cumpriria uma eventual ordem para entregar seu celular, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, divulgou uma nota afirmando que a apreensão provocaria “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

Críticas

Em sua decisão, Mello faz críticas diretas ao presidente e afirma que o eventual desrespeito a uma decisão judicial por parte do chefe de Estado configuraria “crime de responsabilidade”.

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“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, afirma o ministro.

Segundo Mello, “descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”. (ANSA)

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