CCJ adia nova lei do impeachment e discussão deve avançar só em 2026

Proposta de Pacheco ganhou tração após liminar de Gilmar Mendes sobre pedidos contra ministros do STF

Marina Verenicz

Reunião da CCJ do Senado Federal (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Reunião da CCJ do Senado Federal (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado encerrou a sessão desta quarta-feira (10) sem a leitura do parecer sobre a nova lei do impeachment.

O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), solicitou o adiamento e defendeu que o tema passe antes por uma rodada de debates no plenário, etapa que ficará para depois do recesso parlamentar. O movimento empurra a tramitação para 2026.

A revisão da Lei 1.079, de 1950, voltou ao centro das atenções após a liminar do ministro Gilmar Mendes, que restringiu pedidos individuais de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

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A decisão foi recebida no Senado como interferência nas competências do Legislativo e reacendeu a pressão por uma atualização das regras.

Pontos sensíveis

Weverton afirmou que ainda existem “zonas cinzentas” no texto, especialmente no enquadramento de condutas envolvendo Forças Armadas, integrantes do Ministério Público e agentes públicos que passariam a ser submetidos às novas regras.

Segundo ele, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, autor da proposta, sugeriu que uma sessão de debates no plenário ajudaria a “refinar” conceitos e clarear o escopo do relatório antes de devolvê-lo à CCJ.

Novo rito

A proposta de Pacheco estabelece uma reorganização completa do rito de impeachment. Entre as mudanças, o cidadão deixa de ter legitimidade individual para apresentar denúncias — que passam a depender de partidos, entidades ou parlamentares — e são definidos prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre cada pedido recebido.

O texto também amplia o conjunto de autoridades sujeitas às regras, detalha hipóteses de crime de responsabilidade e cria um processo em etapas: análise preliminar, admissibilidade, instrução e julgamento.

Caso a denúncia seja aceita, a autoridade acusada pode ser afastada por até 180 dias, mantendo salário e estrutura. Os julgamentos serão conduzidos por uma comissão presidida pelo presidente do STF, no caso dos processos analisados pelo Senado.

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