Campos faz doação “pós-morte” de R$ 2,5 mi para campanha e partido explica caso

Matéria do jornal O Dia mostra que o ex-candidato, morto no dia 13 de agosto, teria feito uma doação para seu partido um dia após o acidente de avião

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Dados apresentados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criaram uma confusão nos últimos dias após indicar que Eduardo Campos, morto em um acidente de avião no último dia 13 de agosto, teria feito uma doação para sua partido um dia após o trágico acidente. O mais curioso é que o pagamento para a campanha do PSB foi de R$ 2,574 milhões, valor cinco vezes superior ao que foi declarado pelo ex-candidato como seu patrimônio.

Segundo mostrou o jornal O Dia, os dados apresentados pelo TSE foram passados pelo próprio comitê financeiro do PSB e a data da contribuição feita está na planilha como 14 de agosto. A doação foi feita em dinheiro . A questão agora é se o valor poderia ter sido transferido, já que com a morte do candidato ele não poderia fazer essas transferências.

Em nota, o PSB repudiou a notícia e disse ainda que a “manchete é maldosa e inverídica”. De acordo com o partido, o jornal se baseou em opiniões jurídicas equivocadas, o que “mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública”. Ainda segundo a coligação de Marina Silva, a movimentação financeira é “absolutamente lícita”. Confira a nota na íntegra abaixo:

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“A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina’, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1. Eduardo Henrique Accioly Campos, ‘depois de morto’ não ‘doou’ R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

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3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, ‘doação à conta de Marina’;

4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de ‘subterfúgio contábil’;

5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido ‘retido’ como ‘sobra de arrecadação’. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a ‘diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha’ (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.”

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.