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A Câmara Municipal de São Paulo alterou o projeto de lei que muda as regras do Programa de Silêncio Urbano (PSIU) e retirou locais de culto da lista de estabelecimentos que podem ser multados por barulho excessivo.
O texto substitutivo foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, por 5 votos a 2, mas ainda precisa passar por duas audiências públicas e, depois, por votação em dois turnos no plenário.
A mudança foi proposta pelo relator do projeto na CCJ, o vereador Sansão Pereira (Republicanos), bispo licenciado da Igreja Universal. À Folha de S.Paulo, ele afirmou ter conversado com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sobre o risco de o texto original criar dificuldades econômicas para instituições religiosas em geral, sobretudo para aquelas que ainda estão em processo de regularização.
O projeto de lei em discussão, enviado pela gestão Nunes, já flexibiliza penalidades e valores de multas por excesso de barulho produzido por diferentes estabelecimentos e ocupações.
A principal mudança é transformar a primeira autuação, que hoje inclui multa, em advertência, além de reduzir o valor total das multas em caso de infrações sucessivas.
Antes do texto substitutivo, locais de culto poderiam receber multa, em caso de reincidência, de R$ 2 mil, que subiria para R$ 3 mil na quarta ocorrência, quando haveria fechamento administrativo. Pela regra atual, a primeira autuação custa R$ 16 mil às instituições religiosas.
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Outras mudanças propostas pelo PL
Hoje, a maioria dos espaços que violam a lei do PSIU está sujeita a multa de até R$ 16 mil na primeira autuação, com o valor dobrado em caso de reincidência. Na terceira infração, a penalidade é triplicada, chegando a R$ 48 mil, e o local é interditado.
A nova proposta substitui a primeira multa por uma advertência, reduz os valores em caso de reincidência e diferencia as punições conforme o tipo de atividade exercida no local.
No setor da construção civil, a segunda infração gera multa de R$ 10 mil, que sobe para R$ 10,5 mil e R$ 11 mil nas ocorrências seguintes. A quarta autuação é considerada passível de interdição. A mesma lógica vale para empresas de médio e grande porte, com valores menores: R$ 7 mil, R$ 7,5 mil e R$ 8 mil.
Empresas de pequeno porte pagarão R$ 3,5 mil, R$ 4 mil e R$ 4,5 mil. As menores multas são aplicadas a microempresas e, antes do substitutivo, a locais de culto, que pagariam R$ 2 mil, R$ 2,5 mil e R$ 3 mil.
O texto da gestão Nunes também fixa em 12 meses o prazo para que um caso ainda seja considerado reincidente, a partir da última infração. Esse prazo sobe para 24 meses quando há histórico de interdições por barulho.
Outra mudança incluída no projeto é a possibilidade de residências se tornarem alvo de autuação. A infração poderá ser aplicada em casos de festas, comemorações e reuniões reincidentes em que o ruído acima do permitido seja audível da via pública entre 22h e 7h do dia seguinte. Nesses casos, a multa será de R$ 1.000.
