Câmara aprova projeto que obriga SUS a divulgar lista de espera na internet; texto volta ao Senado

Deputados alteraram texto do Senado, que terá de apreciar mudanças; listas deverão discriminar especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos

Agência Câmara

Publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei (PL) que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo inclusive em hospitais conveniados.

O texto é um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do senador Reguffe (PDT-DF), e agora a matéria voltou ao Senado, devido às mudanças aprovadas na quarta-feira (21). Se o projeto virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, mas os gestores terão 24 meses para implementar a divulgação.

Segundo a versão aprovada na Câmara, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados (ou seus responsáveis legais), mas deverá resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Segundo o relator na Câmara, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”. O deputado Ruy Carneiro disse também que a mudança ajudará gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.

As listas deverão discriminar, segundo o projeto devolvido ao Senado na sexta-feira (23):
• a especialidade médica, no caso das cirurgias;
• a modalidade dos procedimentos;
• o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
• o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
• a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
• a posição ocupada pelo paciente na lista.

As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados, e a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para realização.

Continua depois da publicidade

Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas.

Mensalmente, os gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, divida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada especialidade e, quando possível, os dados desagregados por estabelecimento de saúde.

‘Fura fila’

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo da proposta é simples: dar transparência para quem aguarda uma cirurgia eletiva, para que o paciente saiba quanto tempo em média demora a fila. “É um passo importante para nossa gestão”.

Continua depois da publicidade

Vários deputados disseram ter recebido pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento e “furar” as filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Detalhes do PL

O substitutivo aprovado na Câmara também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, no mínimo:
• a data da solicitação;
• a data e o local da realização do procedimento;
• a descrição clínica resumida do caso; e
i• nformações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.

Ele também exige divulgação para a entrega de resultados dos exames complementares realizados. Esse tipo de lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes (ou seus responsáveis legais) por meio de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado.

Publicidade

O substitutivo prevê ainda a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS. Um regulamento disciplinará essa divulgação, e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.