Câmara aprova obrigatoriedade de foto no título de eleitor

Projeto ainda estipula o recadastramento de todo o eleitorado brasileiro no prazo de dois anos após a vigência da lei

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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (6) proposta que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais. O projeto ainda estipula o recadastramento de todo o eleitorado brasileiro no prazo de dois anos após a vigência da lei.

Segundo informações da Agência Câmara, todos os títulos deverão ser trocados pelo novo modelo durante o recadastramento. Além disso, deverão constar no documento a data de nascimento, filiação, o número do CPF e o número da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, além de impressão digital.

No momento, o título contém apenas a data de nascimento e um espaço para impressão digital, que só é utilizado pelo eleitor analfabeto.

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Relatório
A colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral, afirma o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), relator do projeto.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Chico Lopes ao Projeto de Lei 3780/97, do Senado, e a diversos apensados. A proposta altera a Lei 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e da revisão do eleitorado.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário e pelo Senado.

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