Calheiros: Senado não vai validar alterações da Câmara em MP alternativa ao IOF

Supressão da taxação às bets não teria sido debatida com senadores

Agência O Globo

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou nesta terça-feira que o Senado não vai aprovar a Medida Provisória (MP) 1303 — editada pelo governo como alternativa à cobrança do IOF — com as mudanças feitas no texto na Câmara. Calheiros, que é presidente da Comissão da MP, criticou as alterações feitas pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Ele tirou da MP o aumento da taxação das bets. Calheiros garantiu que a supressão não foi debatida com os senadores. 

 — Não se pode aprovar uma MP, seja qual teor for, com o que foi discutido apenas na Câmara. Como vai aprovar nas duas Casas, se só debateu em uma? Sou contra essa redução (da taxação das bets). O Senado precisa passar pela discussão, não vamos homologar uma decisão da Câmara — disse.

Por falta de consenso, Calheiros adiou a votação da MP que seria realizada na manhã desta terça, o que deve acontecer nesta tarde. A MP perde a validade no dia 11 de outubro, o que aumenta a pressão sobre governo e Congresso para chegarem a um acordo antes disso.

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O relatório de Zarattini também alterou outros pontos na MP. Um deles diz respeito à isenção de IR, que antes era restrita à poupança e agora foi ampliada para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.

 O texto ainda mexeu nas letras de crédito de desenvolvimento, as chamadas LCDs: pessoas jurídicas foram isentas e pessoas físicas passam a pagar 7,5%.

 Em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas só passa a valer um ano depois da publicação da lei. Zarattini também abriu exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.

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 Nos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% deixou de existir. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio, por sua vez, ficam isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas. Já os fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram liberados.

As debêntures incentivadas também ganharam nova modelagem: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas seguem com carga de 17,5%. O relator ainda incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas também com previsão de punição em caso de descumprimento.

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