Calendário Eleições 2004

Calendário Eleições 2004

Publicidade

Calendário Eleições 2004

Dia 1º de janeiro (quinta-feira)

Data a partir da qual as entidades responsáveis pela elaboração de pesquisas de opinião pública devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei, ou em instruções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Dia 5 de março (sexta-feira)

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2004.

Dia 6 de abril (terça-feira)

(180 dias antes)

Data a partir da qual os agentes públicos não podem mais efetuar revisão geral da remuneração dos servidores públicos além daquela prevista na recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.


Dia 5 de maio (quarta-feira)

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, ou transferência de domicílio. Esta também é a data final para que o eleitor que mudou de residência, dentro do município, pedir alteração no seu título. No caso do eleitor portador de deficiência esta é a data máxima para solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais.


Dia 10 de junho (quinta-feira)

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções com o objetivo de decidir sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Dia 25 de junho (sexta-feira)

Último dia para as empresas de publicidade entregarem aos juízes eleitorais a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoor.


Dia 30 de junho (quarta-feira)

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Dia 1º de julho (quinta-feira)

Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita (de acordo com Lei nº 9.096/95), nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data as emissoras de rádio e de televisão também não poderão exibir em sua programação normal e noticiário:
  • Imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
  • Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
  • Conceder tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

  • Dia 3 de julho (sábado)- Três meses antes

    No caso dos candidatos a prefeito e vice-prefeito também está proibido, a partir desta data, a participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos

    Sob risco de que a votação direta seja cancelada, a partir desta data os agentes públicos estão proibidos de:
  • Com exceção de algumas situações específicas, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores públicos. Da mesma forma, estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público.
  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

  • Dia 5 de julho (segunda-feira)

    Último dia para a apresentação no cartório eleitoral, até as dezenove horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

    A partir desta data todas as secretarias do TSE, tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais devem funcionar em regime de plantão, ou seja, permanecer abertos durante sábados, domingos e feriados.

    Dia 6 de julho (terça-feira)

    Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. A partir desta data os partidos políticos registrados também poderão fazer funcionar, das oito as vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

    Dia 7 de julho (quarta-feira)

    Caso os partidos ou coligações não tenham requerido, esta é a data final para que os candidatos entrem com pedido de registro perante os cartórios eleitorais.

    Dia 8 de julho (quinta-feira)

    Último dia para o juiz eleitoral encaminhar para publicação a relação dos partidos e coligações que requereram registro de candidatos, com o fim de realização de sorteio dos locais para afixar outdoors.

    Data a partir da qual o juiz eleitoral deve convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio visando à elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito.

    Último dia para o eleitor portador de deficiência, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

    Dia 10 de julho (sábado)

    Último dia para a Justiça Eleitoral realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors.

    Dia 25 de julho (domingo)

    (70 dias antes)

    Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro, e eventual segundo turnos de votação. Esta também é a data final para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.


    Dia 28 de julho (quarta-feira)

    (67 dias antes)

    Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.


    Dia 31 de julho (sábado)

    Data a partir da qual o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

    Dia 1º de agosto (domingo)

    Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado, ou comentado, por candidato escolhido em convenção.

    Dia 4 de agosto (quarta-feira)

    (60 dias antes)

    Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Data final para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, assim como para a designação da localização das seções eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


    14 de agosto (sábado)

    (50 dias antes)
    Data limite para que a Justiça Eleitoral se pronuncie sobre todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados.

    Dia 16 de agosto (segunda- feira)

    Data limite para que o juiz eleitoral realize sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

    17 de agosto (terça-feira)

    Início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esta também é a data limite para que o juiz eleitoral efetue sorteio para definir a ordem e disposição dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias na cédula oficial.

    18 de agosto (quarta-feira)

    Último dia para os juízes eleitorais enviarem aos TREs a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

    19 de agosto (quinta-feira)

    (45 dias antes)
    Último dia para os TREs enviarem ao TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

    Dia 1º de setembro (quarta-feira)

    Último dia para o juiz eleitoral divulgar o modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida.

    Dia 13 de setembro (segunda-feira)

    (20 dias antes)
    Data limite para que seja instalada a Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.


    Dia 18 de setembro (sábado)

    (15 dias antes)

    A partir desta data nenhuma candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.



    23 de setembro (quinta-feira)

    (10 dias antes)

    Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação.



    Dia 28 de setembro (terça-feira)

    (5 dias antes)

    Data limite para que os partidos políticos e coligações indiquem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas, que são autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.



    Dia 28 de setembro (terça-feira)

    Desde esta data até 48 horas após a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


    Dia 30 de setembro (quinta-feira)

    (3 dias antes)

    Último dia de divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
    Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas, assim como para a realização de debates.



    Dia 2 de outubro (sábado)

    (1 dia antes)

    Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.



    Dia 3 de outubro (domingo)

    Realização do 1o turno das Eleições. A partir das 7 horas inicia a instalação da seção eleitoral. A votação ocorre entre 8h e 17h, sendo que depois deste horário é emitido boletim de urna e iniciado o processo de apuração e totalização dos votos.


    Dia 5 de outubro (terça-feira)

    Termina as 17 horas o período de salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Neste dia também acaba o período no qual nenhum eleitor poderá ser preso, ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


    Dia 6 de outubro (quarta-feira)

    Data limite para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais. Esta também é a data limite para que o mesário que tenha abandonado os trabalhos durante a votação apresente sua justificativa ao juiz eleitoral.


    Dia 16 de outubro (sábado)

    (15 dias antes)

    Data limite para a divulgação do resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito, com a proclamação dos respectivos eleitos, desde que tenha sido alcançada a maioria absoluta dos votos. Caso não tenha sido alcançada a maioria os dois candidatos mais votados serão convocados para o sorteio da ordem de colocação dos nomes na cédula.
    A partir desta data nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido, ou preso, salvo caso de flagrante delito. Nos municípios e estados em que não houver votação em segundo turno, respectivamente, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais regionais, deixam de funcionar em regime de plantão.



    Dia 17 de outubro (domingo)

    Data limite para que o juiz eleitoral divulgue o modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida.


    Dia 18 de outubro (segunda-feira)

    Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.


    Dia 26 de outubro (terça-feira)

    (5 dias antes)

    A partir desta data até 48 horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.



    Dia 28 de outubro (quinta-feira)

    (3 dias antes)

    Data final para que o juiz eleitoral envie ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. A partir desta data também não poderá mais ser veiculada propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.



    Dia 29 de outubro (sexta-feira)

    (2 dias antes)

    Término da divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a partir desta data também não poderão ser organizados debates entre os candidatos.



    Dia 30 de outubro (sábado)

    (1 dia antes)

    Término da propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.



    Dia 31 de outubro (domingo)

    Realização do 2o turno das eleições. A partir das 7 horas inicia a instalação da seção eleitoral. A votação ocorre entre 8h e 17h, sendo que depois deste horário é emitido boletim de urna e iniciado o processo de apuração e totalização dos votos.



    Dia 2 de novembro (terça-feira)

    Termina as 17 horas o período de salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Neste dia também acaba o período no qual nenhum eleitor poderá ser preso, ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Esta também é a data limite para que o mesário que tenha abandonado os trabalhos durante a votação de 3de outubro apresente sua justificativa ao juiz eleitoral.


    Dia 2 de novembro (terça-feira)

    Termina as 17 horas o período de salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Neste dia também acaba o período no qual nenhum eleitor poderá ser preso, ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Esta também é a data limite para que o mesário que tenha abandonado os trabalhos durante a votação de 3de outubro apresente sua justificativa ao juiz eleitoral.
    Data limite para a retirada das propagandas relativas às eleições nos municípios e estados em que não houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se for o caso.


    Dia 3 de novembro (quarta-feira)

    Data final para que o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.


    Dia 10 de novembro (quarta-feira)

    Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.


    Dia 18 de novembro (quinta-feira)

    Data final para que o juiz eleitoral divulgue o resultado e proclame os eleitos na votação proporcional para vereador e na eleição majoritária de 31 de outubro. Termina nesta data o regime de plantão dos cartórios e das secretarias dos tribunais eleitorais.


    Dia 30 de novembro (terça-feira)

    Último dia para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

    Último dia para a retirada das propagandas relativas a eleições nos estados e municípios em que houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se for o caso.



    Dia 2 de dezembro (quinta-feira)

    Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.


    Dia 30 de dezembro (quinta-feira)

    Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

    Tópicos relacionados