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SÃO PAULO – O jornal Folha de S. Paulo desta terça-feira destaca uma brecha na Lei da Ficha Limpa que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão, na eleição de 2018. Porém, envolve um alto risco para o petista.
A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Essa seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.
O caso de Lula irá para a segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e, se o Tribunal ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018. Se a sentença for confirmada antes do prazo de registro de Lula como candidato, em agosto de 2018, a defesa do petista poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.
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O dispositivo, contudo, traz uma consequência de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo. Segundo o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São Paulo, o dispositivo é “muito decisivo” para a situação de Lula.
Um dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado, afirmou o jornal que o uso do artigo é “raríssimo”. Isso porque o réu corre um risco ao reivindicá-lo: mesmo eventualmente garantindo a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá prioridade. “Com essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma campanha”, afirma. Gonçalves, por sua vez, não concorda. O procurador afirma que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e eventual posse, para julgamento definitivo do processo criminal. Com a posse, presidente ganha imunidade temporária em processos não relacionados ao mandato.