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SÃO PAULO – Os brasileiros que estiverem no exterior no dia 3 de outubro, data das próximas eleições, devem justificar sua ausência no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil, segundo orientações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O mesmo prazo é válido para quem perder o segundo turno, marcado para o dia 31 de outubro.
Quem mora fora do Brasil tem até o dia 5 de maio para transferir o título de eleitor para o país onde reside. Para isso, basta procurar o consulado ou a missão diplomática, levando o título de eleitor, passaporte e documento que comprove a residência no país.
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Nas eleições deste ano, os brasileiros vão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para residentes no exterior, apenas o voto para presidente é exigido.
Transferência
O residente no exterior que não realizar a transferência não pode votar e corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, caso não vote em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição).
Estar com as obrigações eleitorais em dia é exigência para emitir ou renovar o passaporte. O TSE mantém um atendimento pelos telefones 148 ou (11) 2858-2100 para informar sobre a situação do eleitor. A informação também pode ser obtida no site www.tre-sp.jus.br.
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