Brasileiros deverão votar em outubro, mesmo no exterior

A votação fora do País é realizada por meio da instalação de seções eleitorais nas missões diplomáticas ou repartições consulares do Brasil

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os eleitores brasileiros que moram no exterior terão de cumprir seu dever cívico em outubro. Conforme informação posta à disposição no site do Tribunal Superior Eleitoral, terão de ser escolhidos representantes para a Presidência e Vice-presidência da República.

A votação fora do País é realizada por meio da instalação de seções eleitorais nas missões diplomáticas ou repartições consulares do Brasil existentes em diversas nações. O TSE estima que 86.360 brasileiros alistados pela Justiça Eleitoral vivam no exterior.

Requisitos

Segundo publicado pela Agência Senado, só poderão votar fora do País os brasileiros que tenham requerido a inscrição ou a transferência do título ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior no período de até 150 dias anteriores à data da votação – neste ano, o prazo terminou em 3 de maio.

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Quem não providenciou o pedido só poderá fazê-lo a partir de 7 de novembro, quando será reaberto o processo de alistamento eleitoral pelo TSE.

A partir dessa data, o eleitor residente no exterior deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do Brasil no país em que residir, portando passaporte e comprovante de residência. O mesmo procedimento aplica-se àqueles que completarão 18 anos e necessitarão tirar o título eleitoral pela primeira vez.

Como justificar

Uma vez que o eleitor não pediu transferência e não votou por estar fora do País, há a possibilidade de justificar o não comparecimento. Para isso, ele tem um prazo de 30 dias, contado a partir da data de retorno ao Brasil, para dirigir-se ao cartório eleitoral em que seja inscrito. Devem ser levados como comprovantes o passaporte e o bilhete da passagem de retorno ao País.

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O eleitor que não votar nem justificar ausência não poderá requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a qual estiver subordinado. Além disso, está sujeito a uma multa, cujo valor médio é de R$ 3,51 por turno de votação.

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