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SÃO PAULO – Os eleitores brasileiros que vivem em outros países devem transferir o título para o local de residência, a fim de poder votar de lá nas eleições presidenciais que ocorrem a cada quatro anos no Brasil.
Caso a transferência não seja feita, esses brasileiros não podem votar fora do País e correm o risco de ter o título cancelado por conta da ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição.
Para transferir o título, o emigrante deve procurar uma repartição consular ou uma missão diplomática do país em que vive, com o título de eleitor anterior, passaporte e comprovante de residência.
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Eleitores em viagem ao exterior
Os eleitores brasileiros que estiverem realizando uma viagem temporária a outro país, durante as eleições, têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar o voto.
A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. Para efetuá-la, deve-se apresentar o passaporte e a passagem aérea.
Vale lembrar que para tirar ou renovar o passaporte, o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
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