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SÃO PAULO – Os brasileiros residentes no exterior que tenham cadastro de eleitor e não participaram do último pleito para presidente (em apenas um ou nos dois turnos) precisam se justificar perante a Justiça Eleitoral e têm cerca de um mês para fazer isso.
Se não o fizer, o imigrante terá problemas para renovar o passaporte, obter certificado de conclusão de curso superior e regularizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo que este último o impedirá de enviar remessas ao Brasil.
Procedimento de justificação
Para justificar, é preciso adquirir um modelo do documento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ou na embaixada ou consulado do Brasil do local onde mora.
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A justificativa deve ser enviada pelo próprio eleitor para o Juiz Eleitoral do Exterior, por correio (endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília, DF, Brasil). O prazo é de dois meses (60 dias) a contar do dia de votação perdido, sendo necessário uma para cada turno.
Como participar das eleições
Segundo o TRE-DF, todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos é obrigado a votar, a cada quatro anos, para presidente, independentemente do local de sua residência.
Quem deixou o País sem ter o título de eleitor deve comparecer pessoalmente à embaixada ou repartição consular de onde reside para solicitar o alistamento. No caso dos que já o tinham, deve-se pedir a transferência de título.
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