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SÃO PAULO – O Brasil está apto a ingressar como membro efetivo na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), no âmbito da previdência complementar.
De acordo com a Previdência Social, a legislação brasileira de Previdência Complementar é compatível com as recomendações da organização.
Diretrizes da OCDE
Após um estudo da SPC (Secretaria de Previdência Complementar), foi constatado que as diretrizes e os princípios recomendados pela OCDE, conhecidos como Acquis, consideram o financiamento e seguridade de benefícios, a gestão de ativos e a governança de fundo de pensão, além do licenciamento e registro de planos de previdência privada e proteção dos direitos de participantes.
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Porém, o grupo que elaborou o estudo também notou que ainda há um item que depende de regulamentação. É o mecanismo conhecido como “sopro do apito” para os prestadores de serviços, que devem informar aos órgãos de supervisão os fatos que podem surtir impactos significativos na situação financeira das entidades de previdência.
Já a auto-regulação ainda precisa ser implementada, assim como os itens de Estrutura de Supervisão, porque a SPC ainda não é uma autarquia, e os Mecanismos de Seguro e Educação Financeira.
Além do Brasil, a OCDE convidou para fazer parte da organização África do Sul, China, Índia e Indonésia.
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