Bolsonaro pode ir ao semiaberto em 2033 e ter liberdade condicional só em 2037

Cálculo da Vara de Execução Penal projeta datas para progressão de regime, mas mudanças dependem de comportamento, remição e novas decisões judiciais

Marina Verenicz

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A projeção inicial de cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), elaborada pela Vara de Execução Penal do Distrito Federal e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), indica que a primeira progressão para regime semiaberto deve ocorrer apenas em 23 de abril de 2033.

A liberdade condicional, segundo o documento, só seria possível a partir de 13 de março de 2037, enquanto o término total da pena está previsto para 4 de novembro de 2052.

Bolsonaro está preso desde 22 de novembro, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após ter sua prisão preventiva decretada. Para os cálculos, a VEP utilizou como marco inicial 4 de agosto de 2025, data em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar do ex-presidente por descumprimento de medidas cautelares.

O cenário, porém, é apenas estimativo. A progressão de regime pode ser antecipada caso Bolsonaro obtenha remição de pena por estudo ou trabalho, ou adiada se houver faltas disciplinares ou novas condenações. O cálculo também pode ser revisto conforme eventuais decisões judiciais.

Em setembro, o ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Do total, Moraes determinou que 24 anos e 9 meses sejam cumpridos em regime de reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, além de 124 dias-multa calculados em dois salários mínimos cada.

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Ao votar, o ministro afirmou que Bolsonaro atuou para “incitar a população” contra o sistema eleitoral e não se portou “com o rigor esperado de quem ocupou o posto mais elevado da República”.