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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país.
As entidades sustentam que a norma pode provocar efeitos irreversíveis antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional e pedem que Fux examine a questão de forma imediata. A iniciativa foi tomada pelo governo a partir de uma medida provisória, que tem eficácia imediata.
A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira nas ações que já discutem no Supremo a constitucionalidade do marco legal das bets, todas sob relatoria de Fux.
A ANJL e o IBJR atuam nesses processos como interessadas e comunicaram ao ministro a edição da MP 1.394, publicada na última sexta-feira. A norma proíbe apostas esportivas e jogos on-line, extingue as autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades.
Segundo a petição, a ANJL também ingressará com uma nova ação no STF especificamente contra a medida provisória. Nela, a associação pretende pedir não apenas a declaração de inconstitucionalidade da MP, mas também o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil.

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Enquanto essa nova ação é analisada, as entidades pedem que Fux suspenda integralmente os efeitos da MP até que o Congresso conclua sua apreciação — seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia — ou até que o Supremo julgue o mérito da nova ação.
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Com isso, permaneceriam em vigor as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Autorização ao menos para quem já tem permissão
Caso Fux não acolha esse pedido, as associações apresentam duas alternativas. A primeira é que a suspensão da MP alcance ao menos as empresas que já possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas. A segunda é que o STF conceda prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em vez dos períodos previstos pelo governo.
Nesse cenário, cada empresa teria de apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia continuar operando durante o período de transição. As entidades também pedem que sejam preservados os resgates dos saldos dos apostadores e suspensas, nesse intervalo, sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores.
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A MP estabelece que as autorizações serão extintas 30 dias depois da publicação e determina que, em dez dias, os operadores retirem do ar sites e aplicativos. Desde a publicação, a norma também impede o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Instituições financeiras ficam proibidas de processar transações destinadas às apostas, e a medida prevê ainda a retirada de publicidade e patrocínios.
Na petição, ANJL e IBJR argumentam que não houve fato novo capaz de justificar a urgência necessária para a edição de uma medida provisória. As entidades afirmam que o setor foi recentemente regulamentado pelo próprio governo e que questões como os impactos das apostas sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos on-line já haviam sido discutidas durante a tramitação da legislação no Congresso.
As associações lembram, por exemplo, que o marco regulatório foi aprovado em 2023 a partir de projeto apresentado pelo Executivo e que o governo, naquele momento, defendeu a regulamentação como instrumento para conter o mercado clandestino e combater problemas como lavagem de dinheiro e manipulação de resultados.
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Problemas já conhecidos
O documento também destaca que, durante a tramitação, o governo se posicionou contra propostas que restringiam o acesso de beneficiários de programas sociais às apostas. No Senado, houve ainda votação para retirar os jogos on-line do projeto. A alteração chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi posteriormente derrubada pela Câmara, com orientação do governo pela manutenção da modalidade.
Para as entidades, esse histórico demonstra que os problemas apontados atualmente pelo Executivo já eram conhecidos quando o modelo foi aprovado e não caracterizariam, por si só, uma situação nova que justificasse a adoção de uma medida provisória.
A petição sustenta ainda que a proibição pode produzir consequências definitivas antes de o Congresso decidir se manterá ou não a MP. Segundo as entidades, contratos de trabalho, patrocínio, publicidade, serviços e outros negócios firmados pelas empresas teriam de ser desfeitos em prazo reduzido. Elas afirmam que a medida pode gerar prejuízos irreparáveis às companhias e a terceiros.
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ANJL e IBJR também pedem que, caso seja concedida a liminar, órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Banco Central, Anatel, Caixa Econômica Federal e Comitê Gestor da Internet sejam impedidos de executar medidas previstas na MP, como extinguir autorizações, bloquear sites e aplicativos, interromper pagamentos e declarar o perdimento de valores.