Barroso determina que Senado instaure a “CPI da Covid”, para apurar ações e omissões do governo na pandemia

Ministro vê requisitos constitucionais preenchidos e diz que não pode haver óbice à instalação da comissão; decisão representa derrota a Bolsonaro

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (8), que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instaure a chamada “CPI da Covid”, atendendo a pedido formulado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

No mandado de segurança (MS 37760) apresentado junto ao tribunal, os parlamentares pedem uma ordem judicial para que o comandante da casa legislativa adote as providências necessárias para “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.

Os senadores já conseguiram 32 assinaturas de colegas para a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito – quatro a mais do que o que exige o regimento interno da casa legislativa. No entanto, o pedido feito em janeiro até o momento não foi atendido por Pacheco. O presidente do Senado Federal argumentava que a abertura da CPI seria “contraproducente” para o país neste momento.

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Do ponto de vista técnico, Pacheco alegou que não havia sido juntado aos autos cópia do requerimento de criação da CPI, a Secretaria Geral da Mesa não submetera o documento à verificação, nem à certificação da autenticidade das assinaturas, e disse não haver compatibilidade técnica para o funcionamento de uma comissão parlamentar de inquérito de forma remota e que a atual situação da crise sanitária não permite a realização de sessões presenciais.

A decisão representa uma dura derrota do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e tem potencial de ampliar a pressão sobre a conduta adotada pelo governo no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Na liminar, Barroso destacou que a Constituição Federal estabelece três condições para a criação de CPIs e disse que todas elas são atendidas pelo pedido dos senadores: 1) o requerimento de um terço dos respectivos membros das casas legislativas; 2) a indicação de fato determinado a ser apurado; e 3) definição de prazo certo para sua duração.

E diz que, uma vez cumpridos os critérios, não há espaço para omissão no cumprimento das providências. “Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas”, afirmou.

“Há razoável consenso, nos dias atuais, de que o conceito de democracia transcende a ideia de governo da maioria, exigindo a incorporação de outros valores fundamentais, que incluem igualdade, liberdade e justiça. É isso que a transforma, verdadeiramente, em um projeto coletivo de autogoverno, em que ninguém é deliberadamente deixado para trás”, sustentou o magistrado.

“Mais do que o direito de participação igualitária, democracia significa que os vencidos no processo político, assim como os segmentos minoritários em geral, não estão desamparados e entregues à própria sorte. Justamente ao contrário, conservam a sua condição de membros igualmente dignos da comunidade política”, pontuou.

Após conceder a liminar, Barroso determinou a imediata inclusão do processo no plenário virtual, para que todos os ministros possam se manifestar sobre o tema. No despacho, o magistrado disse que tinha a intenção de submeter o pedido hoje ao plenário, mas não foi possível em razão do julgamento sobre a restrição à realização de cultos e missas em templos religiosos durante a pandemia.

Logo após a notícia, Rodrigo Pacheco foi questionado pelo senador Jorge Kajuru, durante sessão plenária, se a CPI seria instalada. “Vamos aguardar que seja notificado oficialmente à Presidência do Senado para o pronunciamento definitivo em relação a esse tema”, disse.

Coautor do pedido, o senador Alessandro Vieira, líder do Cidadania na casa legislativa, comemorou a decisão do magistrado, mas lamentou que fosse necessária determinação do Supremo Tribunal Federal para a garantia de um direito constitucional.

“O ministro Barroso reconheceu o que é um direito expresso na Constituição. É lamentável que seja necessário buscar o Judiciário para que o Senado cumpra sua missão e seu presidente instale a CPI, que é essencial para corrigir erros, identificar culpados e colocar o Brasil no rumo certo no combate à pandemia”, afirmou.

Na mesma linha, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), líder da minoria, cobrou a urgente apuração de ações e omissões do governo no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso garante a instalação da CPI da Covid-19. É lamentável que o Congresso dependa de uma decisão do Judiciário para garantir o direito da Minoria. É urgente que se apurem as ações e omissões do governo no enfrentamento da pandemia”, disse em nota.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.